Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Palestrante do Simpósio, Héctor Valverde Santana, fala de um de seus livros

Palestrante do Simpósio, Leonardo Roscoe Bessa, fala de um de seus livros

Conheça os palestrantes - Dr. Miguel Kfouri Neto


Dr. Miguel Kfouri Neto é Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, bacharel em Direito (1981) pela UEM. Mestre pela UEL (1994), Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP (2005); professor da Escola da Magistratura do Paraná e de cursos de Pós-Graduação (especialização e mestrado); presidiu a AMAPAR no biênio 2008/2009; participou da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina. Titular da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, publicou, pela RT, as obras Responsabilidade civil do médico; Culpa médica e ônus da prova; e sua mais recente obra Responsabilidade civil dos hospitais.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Coluna consumidor - JL - Prótese e direito do consumidor

Tenho um problema de saúde do qual preciso colocar uma prótese para a realização de uma cirurgia, porém meu plano de saúde informou que cobre apenas a cirurgia e não a prótese, isso é possível?



>> A relação de consumo é formada de um lado por um fornecedor de serviços que é a empresa seguradora ou administradora, nos exatos termos do Art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8078/90, e, de outro lado, por um consumidor destinatário final de tais serviços, de acordo com o Art. 2º. Assim, essa relação é regida, em geral, pelas normas do CDC, que são de ordem pública e interesse social (Art. 1º), e que não podem ser mudadas pela vontade das partes.
Além disso, estabelece o CDC que são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, sendo presumidas exageradas aquelas que restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual (artigo 51, IV e parágrafo 1º, II). 
Deste modo, qualquer cláusula prevista em contratos de planos de saúde que exclua a cobertura de tratamentos que se fizerem necessários ao restabelecimento da saúde do consumidor, evidentemente mostra-se contrária à própria natureza do contrato, sendo, portanto, nulas.É comum a negativa, por parte dos planos de saúde, de toda e qualquer prótese, mesmo sendo esta indispensável ao ato cirúrgico o que ocasiona, por muitas vezes, a total ineficácia do tratamento ou da cirurgia.Seja qual for o tipo de plano, até mesmo os considerados básicos, não pode ser negada a cobertura de próteses quando estas forem indispensáveis ou ligadas ao ato cirúrgico, sendo esta matéria já decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 519.940).A própria Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) exclui somente a cobertura de próteses quando estas não forem ligadas ao ato cirúrgico. Recomendamos, também, formalizar uma reclamação no Procon e procurar um advogado de sua confiança para as medidas judiciais cabíveis.

Rodolfo Luiz Bressan Spigai
Membro da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor
OAB – subseção Londrina


Publicado no JL, na Coluna Consumidor, em 27/07/2011.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

MPDFT - 1º Concurso de Artigos Jurídicos - Prêmio Leonardo Roscoe Bessa

Segue notícia, retirada na íntegra, do site do Ministério Público do Distrito Federal:


Já estão abertas as inscrições para o 1º Concurso de Artigos Jurídicos - Prêmio Leonardo Roscoe Bessa, a ser realizado como atividade do II Simpósio de Direito do Consumidor, que acontece entre os dias 14 e 16 de setembro, na sede da OAB/PR, Subseção Londrina. O concurso tem a finalidade de estimular a pesquisa nos campos do direito do consumidor abordados no simpósio e está dividido em duas categorias: profissional e graduando. Os artigos poderão ser entregues até o dia 26/08/2011, às 17h.
Leonardo Bessa é titular da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor do MPDFT desde 1995. Autor de várias obras jurídicas, é Professor de Graduaçao e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB (Brasília), Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Mestre em Direito Público pela Universidade de Brasília - UNB. Ao receber a notícia da indicação de seu nome, Bessa ficou bastante emocionado e honrado, sem desconsiderar existirem outros grandes nomes de destaque na área de direito do consumidor que também poderiam ser homenageados.
Para o coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR - Subseção Londrina, Flávio Henrique Caetano de Paula, o nome Leonardo Bessa representa conhecimento, uma pessoa que se preocupa em inovar, em estar à frente do processo. Ele é "um cara de vanguarda". Para ele, o nome do Promotor foi lembrado devido ao fato dele "ser um parceiro fundamental da instituição e uma pessoa que trabalha para que haja uma sociedade mais justa e que respeite o direito do consumidor", finaliza.
O 1º Concurso de Artigos Jurídicos foi idealizado pela Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR - Subseção Londrina. Para ambas as categorias - profissional e graduando - os artigos deverão versar sobre o tema central do simpósio "Novas Perspectivas do Direito do Consumidor". O texto vencedor de cada categoria será encaminhado ao Conselho Editorial da Revista de Direito do Consumidor para publicação no periódico. O vencedor da categoria profissional será premiado com um scanner e o da categoria graduando, com uma câmera digital.
Clique aqui para ler o regulamento do 1º Concurso de Artigos Jurídicos - Prêmio Leonardo Roscoe Bessa.
Mais informações no site da Brasilcon.
Saiba mais
O Promotor de Justiça Leonardo Bessa é integrante da comissão instituída pelo Senado Federal (em dezembro de 2010) para atualizar o Código de Defesa do Consumidor; da Comissão de Proteção do Consumidor no Comércio Eletrônico do Ministério da Justiça; e do Conselho Consultivo da ANATEL. É ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon (2006-2008 e 2008-2010; integrante da banca examinadora (Grupo II - Direito Civil e Processual Civil) dos 24º, 25º e 26º Concursos para provimento de cargos de Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal (2002-2004).

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Artigo pode ser enviado por e-mail

Aos interessados em participar do 1º Concurso de Artigos Jurídicos Prêmio Leonardo Roscoe Bessa, está aberta a possibilidade de fazê-lo, eletronicamente.
O e-mail é: consumidoroablondrina@gmail.com

Notícia da OAB/PR: Subseção lança concurso de artigos sobre direito do consumidor



A Comissão de Direitos do Consumidor da subseção da OAB Londrina recebe, até o final do mês de agosto, artigos para o 1º Concurso de Artigos Jurídicos sobre o tema, em duas categorias: profissional e graduando. O concurso de artigos jurídicos prêmio Leonardo Roscoe Bessa está vinculado ao II Simpósio de Direito do Consumidor – Novas perspectivas do Direito do Consumidor, que a OAB Londrina vai promover no próximo mês de setembro. Os artigos poderão ser entregues na sede da OAB Londrina até o dia 26 de agosto às 17h. O artigo deverá ser sobre o tema do simpósio. Os três primeiros colocados de cada categoria receberão certificado de premiação, sendo que os primeiros de cada categoria terão seus artigos submetidos ao Conselho Editorial da RT para publicação na Revista de Direito do Consumidor. Para conhecer o regulamento do concurso consulte o blog da Comissão:http://cdclondrina.blogspot.com

Concurso de Artigos - divulgada premiação

A Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina tem a honra de tornar público o regulamento do 1º Concurso de Artigos Jurídicos. Há duas categorias: profissional e graduando.

Os artigos poderão ser entregues na sede da OAB Londrina até o dia 26/08/2011, às 17h.

Os três primeiros colocados de cada categoria receberão certificado de premiação, sendo que os primeiros de cada categoria terão seus artigos submetidos ao Conselho Editorial da RT para publicação na Revista de Direito do Consumidor.

O vencedor da categoria profissional será premiado com SCANMATE i1120 Scanner.


O vencedor da categoria graduando será premiado com  Câmera Digital Kodak Easyshare M531.


Regulamento completo na postagem abaixo.

Concurso de Artigos Jurídicos Prêmio "Leonardo Roscoe Bessa"

REGULAMENTO PARA O 1º CONCURSO DE ARTIGOS JURÍDICOS

PRÊMIO LEONARDO ROSCOE BESSA

VINCULADO AO II SIMPÓSIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR


Artigo 1º. A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina, no uso de suas atribuições, institui o 1º Concurso de Artigos Jurídicos, vinculado ao II Simpósio de Direito do Consumidor– “Novas Perspectivas do Direito do Consumidor”, que será regido pelo presente regulamento.

Parágrafo único. O evento será realizado entre os dias 14 e 16 de setembro de 2011, na Sede da OAB/PR no Centro Cívico, à Rua Governador Parigot de Souza, 311, em Londrina(PR).

Artigo 2º O Concurso de Artigos Jurídicos tem a finalidade de estimular a pesquisa nos campos do direito do consumidor abordados no II Simpósio de Direito do Consumidor.

§ 1º O Concurso será dividido em duas categorias: Profissional e Graduando.

§ 2º A Comissão de Artigos Jurídicos ficará responsável pela coordenação do concurso, em articulação com a Comissão Organizadora.

Do Artigo

Artigo 3º Para ambas as categorias - Profissional e Graduando - os artigos deverão versar sobre o tema central do simpósio, qual seja, "Novas Perspectivas do Direito do Consumidor".

§ 1º Artigos que não versarem sobre a temática do evento não serão apreciados pela Comissão Julgadora.

§ 2º Os artigos deverão ser individuais, sendo admitido apenas um por autor.

§ 3º O artigo deve ser absolutamente inédito.

Artigo 4º A extensão do artigo será limitada ao máximo de 15 laudas (excluídas capa e referências bibliográficas), em papel A4 (carta), escritas com fonte de letra Arial, corpo 12, sendo que os parágrafos deverão ter entrelinha de 1,5, com margem superior de 3,0 cm, inferior de 2,0 cm, lateral esquerda de 3,0 cm e lateral direita de 2,0 cm; devendo, ainda, ser obedecidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que impõem espaçamento simples e letra Arial, corpo 10, nas notas de rodapé e espaçamento simples, letra Arial, corpo 10, e recuo de 4 cm na margem esquerda nas citações longas (mais de 3 linhas).

§ 1º Na capa do artigo deverá constar o nome do autor, endereço e telefones para contato, o título do trabalho e a indicação de graduado ou graduando, para fins de enquadramento nas categorias respectivas do concurso.

§ 2º No corpo do artigo não poderá haver qualquer elemento que identifique o autor.

§ 3º São elementos obrigatórios do corpo do texto: título, resumo, palavras-chave, introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas.

Da Inscrição

Artigo 5º Poderão concorrer brasileiros e estrangeiros, desde que graduados (categoria Profissional) ou graduandos (categoria Graduando) em curso de Direito e inscritos no SIMPÓSIO.

Parágrafo único. É vedada a participação de membro da Diretoria da OAB, da Comissão Organizadora do evento, da Comissão de Artigos Jurídicos ou da Comissão Julgadora.


Artigo 6º As inscrições serão gratuitas, mas condicionadas à inscrição no SIMPÓSIO, e efetivadas mediante entrega do artigo na sede da OAB-Londrina, à Rua Professor João Cândido, 344 , 4º andar - CEP: 86.010-901 - Londrina – Paraná (Fone: (43) 3294-5900), e-mail: consumidoroablondrina@gmail.com.


§1º Os artigos poderão ser entregues pessoalmente, por via postal, ou por e-mail.

§2º Os artigos deverão ser encaminhados em 3 (três) vias, exceto quando enviado eletronicamente.

§3º Na capa de cada artigo será anotada a data e horário da entrega, para fins de desempate.

§4º A data máxima para entrega pessoal ou postagem do artigo é 02 de setembro de 2011 (inclusive), até as 23h.

Da Comissão Julgadora

Artigo 7º Os artigos serão apreciados por Comissão Julgadora composta de membros do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON.

§1º Dentre outros critérios a serem definidos pela Comissão Julgadora, as avaliações deverão considerar a originalidade das conclusões, a consistência de sua fundamentação, a efetiva contribuição científica para o tema e a objetividade e clareza no desenvolvimento do texto.

§2º Os membros da Comissão Julgadora ficam comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas as suas atividades no presente concurso.

§3º Havendo empate na avaliação, terá preferência o artigo que tiver sido entregue primeiro.


Da Divulgação do Resultado e da Premiação

Artigo 8º A Comissão de Artigos Jurídicos divulgará no encerramento do evento (16/09/2011) o resultado, no qual será declarado o artigo vencedor em cada categoria, bem como os 2º e 3º lugares.

§1º Os três primeiros colocados em cada categoria receberão certificado pela Comissão de Artigos Jurídicos.

§2º O primeiro colocado da categoria Profissional será premiado com SCANMATE i1120 Scanner.

§3º O primeiro colocado da categoria Graduando será premiado com Câmera digital KODAK EASYSHARE M531 (cor a ser definida pela empresa Kodak no momento da entrega do prêmio).
§4º O artigo primeiro colocado em cada categoria será encaminhado ao Conselho Editorial da Revista de Direito do Consumidor, para análise de viabilidade de publicação, a critério do referido Conselho.

Disposições Gerais

Artigo 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Artigos Jurídicos do evento.

Londrina, 27 de Junho de 2011.



Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina


ATUALIZADO EM 22/08

Migalhas sorteia a obra "Lições práticas para o consumidor"



Organizada por Bruno Ponich Ruzon, a obra coletiva "Lições Práticas para o Consumidor(CRV – 231p.) traz ao cidadão uma série de lições para o seu dia a dia no mercado de consumo.

"A Ordem dos Advogados do Brasil tem características peculiares que a distinguem de todas as demais entidades da sociedade civil brasileira. Muito mais do que entidade de representação dos advogados a OAB tem se notabilizado como verdadeira representante da cidadania.
Tal vocação vem sendo construída ao longo de toda a história da entidade, a tal ponto de que hoje a lei Federal estabelece que entre as finalidades da OAB está a defesa da Constituição Federal, das leis, da ordem jurídica e da justiça social (artigo 44, lei 8.906/94).
O presente livro é a concretização de parte importante das finalidades da OAB.
Conhecer os direitos do consumidor e discutir os avanços legislativos e jurisprudenciais nesta área, são peças indispensáveis para que as leis sejam bem aplicadas, e pugnar pela boa aplicação das leis também é uma das finalidades da OAB.
O Direito do Consumidor, mas especificamente o Código de Defesa do Consumidor, aprovado em nosso País no ano de 1990, é sem dúvida alguma um dos mais importantes diplomas legais nascidos no Brasil nos últimos 30 anos.
Verdadeira transformação no modo de pensar de juristas e de cidadãos brasileiros, o Código que trata o consumidor como agente de direitos, incorporando novos conceitos, especialmente no que diz respeito ao ônus probatório e a responsabilidade objetiva, condições essenciais para que o consumidor possa efetivamente ir a Justiça em melhores condições para a defesa dos seus direitos.
Impressiona o trabalho realizado pelos integrantes da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB, Subseção de Londrina, seja pela qualidade dos trabalhos apresentados, seja pela sua extensão, eis que verifica-se no presente livro que as principais questões são abordadas.
Questões ligadas a saúde, ensino, entretenimento, telefonia, viagens, bancos, entre tantas outras, são temas cotidianos e que constantemente causam dúvidas no consumidor e no público em geral.
Os artigos que integram o presente livro, de lavra de doze experientes advogados militantes nesta área do direito, são de extrema utilidade não só a advogados, juízes e promotores, como também ao próprio consumidor.Alberto de Paula Machado, vice-presideflte do Conselho Federal da OAB e Elizandro Marcos Pellin, presidente da OAB/Londrina
Sobre o organizador :

Bruno Ponich Ruzon é advogado, especialista em Direito do Estado e Filosofia Moderna e Contemporânea pela UEL, e professor de Filosofia Jurídica na UNINORTE.


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 Para concorrer :