Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

O TEMPO

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) elenca em seus incisos quais são os direitos básicos do consumidor e as estes se deve especial proteção.
Prevê-se ali tutelar a vida, a saúde, a educação, a informação adequada e clara, a possibilidade de revisão de cláusulas contratuais, a reparação de danos ao consumidor e a festejada facilitação dos meios de defesa do consumidor em juízo.
Deve-se lembrar que da data do início da vigência do CDC aos dias atuais passaram-se 22 anos. Por esse passar do tempo, a realidade atual não mais admite condutas que trazem prejuízos ao consumidor, estas que, à época de elaboração do Código, tinham-se como inimagináveis.
Pode-se aos dias de hoje dizer que o tempo, mesmo que não expressamente previsto nos dispositivos legais, está dentre aqueles bens tidos como imprescindíveis ao bom convívio do consumidor inserido na sociedade contemporânea, ou seja, direitos básicos do consumidor.
O desperdício desse precioso bem traz lesão ao direito do consumidor que se privou de utilizar o tempo, mesmo que breve, para solucionar situação indevidamente originada, por vezes, por conduta exclusiva dos prestadores de serviços.
Refere-se aqui não somente ao tempo correspondente ao período de labuta do trabalhador/consumidor, mas inclusive o tempo reservado à pessoa do consumidor que, ao invés de poder desfrutar de um almoço em família ou buscar seus filhos na escola, vê-se obrigado à diligenciar as dependências do comerciante e/ou fornecedor de serviços para solucionar vício em produto que foi originado por ação exclusiva daquele. Esse desperdício de tempo deve ser indenizado.
No mais, para obstar essa ilegal ação, além do combate perante o Poder Judiciário travado em incessantes e incansáveis ações que buscam a devida reparação face lesão dos direitos do consumidor, deve-se ainda o próprio consumidor identificar o inoportuno prestador de serviços e/ou produtos, impondo-lhe o insucesso pela falta de procura daquilo que por ele é ofertado, pois suas ações são incompatíveis com os interesses de uma sociedade consumerista atual, moderna e assim, consciente daqueles que realmente poderão ter aceitação no mercado.

A OAB recomenda: consulte sempre um advogado.
José Carlos Mancini Jr. - Advogado Membro da Comissão de Direito do Consumidor, OAB Paraná, Subseção Londrina.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Patrocinadores do III Simpósio de Direito do Consumidor - Realizado nos dias 11 a 13 de Setembro de 2012

A Comissão de Direito do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina, agradece aos patrocinadores que colaboraram para a realização do III Simpósio de Direito do Consumidor.


ANIVERSÁRIO

O dia 11 de setembro é uma data marcante para o mundo e para o Brasil. Neste dia, o mundo parou para observar, em tempo real, o terrível ataque terrorista contra os Estados Unidos da América. O Brasil, ao contrário dessa catástrofe, comemora o nascimento do Código de Defesa do Consumidor. E a Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR, Subseção Londrina, neste sentido, realizou entre os dias 11 e 13 de setembro, o III Simpósio de Direito do Consumidor.
Na noite de abertura o Presidente do TJ/PR, Dr. Miguel Kfouri Neto abordou o tema Responsabilidade Civil dos Médicos e Hospitais, e as Juízas do TJ/RS, Dra. Clarissa Costa de Lima (Presidente do Brasilcon) e a Dra. Káren Bertoncello, trataram de um dos temas mais centrais do projeto de atualização do CDC: o mercado de crédito ao consumo, o superendividamento do consumidor e o projeto piloto do Tribunal do Rio Grande do Sul para estes casos.
O Dr. José Ricardo Alvarez Vianna, Juiz de Londrina, na segunda noite do evento, tendo em vista as inseguranças, as dúvidas e as recentes mudanças nos planos de saúde, falou a respeito da Aplicação do CDC nos Contratos de Planos de Saúde. O advogado Dr. Marcos Dessaune, atento ao que vem ocorrendo nos últimos anos com o consumidor que perde grande parte do seu tempo (minutos, horas etc.) para resolver os problemas causados pelos fornecedores e/ou prestadores de serviços, falou sobre O Desvio Produtivo do Consumidor (tema de seu recente livro).
No último dia, o diretor adjunto da Revista de Direito do Consumidor, Dr. Bruno Miragem, falou sobre as Práticas e Cláusulas Abusivas e o posicionamento do STJ. O Dr. Walter Moura (1º Vice-Presidente do Brasilcon), falou sobre a importância do Comércio Eletrônico no projeto de lei de atualização do CDC. E para finalizar essa noite e esse evento em grande estilo, o nobre desembargador aposentado, Dr. Sergio Cavalieri Filho, homenageado no 2º Concurso de Artigos Jurídicos, falou sobre a Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo.

Rogério Duarte
Advogado Membro da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor
OAB/PR – Subseção Londrina

 

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

PLANOS DE SAÚDE

Após muita luta e anos de trabalho consegui contratar um Plano de Saúde para mim e minha família. Recentemente precisei usar o plano para uma cirurgia de emergência, mas me foi negada a cobertura. Informaram que ainda não havia sido cumprida a carência para aquela doença e que era preexistente. Isso é possível?
Infelizmente a situação narrada ocorre de forma habitual e recorrente e tornou-se prática comum entre as empresas que oferecem essa modalidade de prestação de serviços.
Caracterizada a situação de urgência e/ou emergência, o prazo de carência a ser observado é de apenas 24 horas, conforme o disposto na Lei nº 9.656/98, artigo 12, inciso V, alínea c e inciso VI e há o artigo 35 C da Lei 11.935/09 que alterou a Lei mencionada que obriga a cobertura nessa situação.
O consumidor, ao contratar um plano de saúde, tem a expectativa de que será prontamente atendido, independentemente da espécie de procedimento médico-hospitalar sugerido pelo seu médico. Qualquer obstáculo ao tratamento prescrito pelo médico do segurado ou mesmo sendo aquele que o atendeu na situação de emergência/urgência viola a função social do contrato e o coloca em desvantagem perante o plano de saúde.
Havendo previsão contratual que afasta a cobertura, certo é que, conforme o Código de Defesa do Consumidor “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade” (art. 51, inciso IV do CDC).
Importa destacar ainda que “presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem exagerada que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual” (Art. 51, § 1º, inciso II, do CDC).
De tal valia, esse foi o tema da palestra ministrada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, quando inaugurou na noite da última segunda-feira o III Simpósio de Direito do Consumidor.

Rodolfo Luiz B. Spigai
Comissão de Defesa do Consumidor - OAB – Subseção Londrina


terça-feira, 11 de setembro de 2012

III Simpósio de Direito do Consumidor em Londrina terá participação do presidente do TJPR


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, profere palestra amanhã, no primeiro dia do III Simpósio do Direito do Consumidor, que acontecerá de 11 a 13 de setembro, na nova sede da OAB em Londrina, na Av. Parigot de Souza, 311, a partir das 18h30.

O evento, que é destinado aos profissionais do direito e estudantes, e foi promovido pela Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina, tem como objetivo a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, contribuindo com aperfeiçoamento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social.

O presidente Kfouri, um dos palestrantes entre outros magistrados e advogados, falará sobre o tema Responsabilidade Civil dos Médicos e Hospitais. O desembargador, que também é mestre pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), tem publicada as seguintes obras: Responsabilidade Civil do Médico; Culpa médica e ônus da prova e Responsabilidade Civil dos hospitais.

Mais informações: (43) 3294-5900

Fonte: TJ/PR

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Inscrições no III Simpósio de Direito do Consumidor

Últimos dias para inscrições no III Simpósio de Direito do Consumidor, promovido pela OAB Londrina.
Dúvidas e informações pelo telefone: 43 - 3037 1104!