Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Pelo de rato é encontrado em mais um lote de ketchup

Foi identificado um terceiro lote do Ketchup Heinz, fabricado pela empresa Delimex, e importado do México pela Quero Alimentos, contendo fragmentos de pelo de roedores. Já havia sido detectada contaminação nos lotes 2C30 e 2k04, mas uma análise realizada no lote 2C31 confirmou que ele também tinha pedaços de pelo de roedor, o que levou a uma interdição cautelar do lote.
O caso foi denunciado há seis meses pela Associação de Consumidores Proteste. Após testes, um lote do produto foi retirado do mercado pela Vigilância Sanitária em São Paulo.Outro lote do produto, o 2K04, com vencimento em janeiro de 2014, adquirido no Carrefour Taboão, de São Bernardo do Campo, também estava contaminado.
A serviço da superintendência, o Laboratório Central de Saúde Pública de Goiás fez a análise do terceiro lote em fevereiro. Inicialmente, as amostras que seriam conferidas eram as dos lotes 2C30 e 2k04, já analisadas pela Proteste e pela Anvisa através do Laboratório Adolf Lutz. Mas não foram encontradas embalagens dos dois lotes em Goiás, então foi escolhido o lote mais próximo, o 2C31. No final da tarde desta quarta-feira, 21, representantes da fábrica tinham reunião na Superintendência Estadual de Vigilância em Saúde (Suvisa) de Goiás sobre as contaminações.
A Vigilância de Produtos informou ainda, que ao confirmar a contaminação no lote, o órgão instaurou um processo administrativo-sanitário contra a fábrica da Heinz em Nerópolis. A empresa, então, apresentou sua defesa e o processo foi transitado em julgado, isto é, não cabe mais recurso.
A Heinz foi notificada e autuada por importar e comercializar o produto fora dos padrões de identidade e qualidade, com aplicação de multa. Além disso, a Suvisa emitiu intimação para o recolhimento do lote 2C31. Em nota, a empresa disse que tomou "a iniciativa de retirar imediatamente do mercado produto importado do México em 2012 relacionado ao caso".
A Suvisa ainda vai definir novas coletas de amostras na importadora, situada no município de Nerópolis, na Região Metropolitana de Goiânia.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Programação do IV Simpósio de Direito do Consumidor em setembro

O horário de início das palestras está previsto para 19h, de 10 a 12 de setembro de 2013. Seguem os dias, com os palestrantes e seus temas:

- 10/09/2013 - Adalberto Pasqualotto [Publicidade e liberdade de expressão];
-  10/09/2013 - Maria Stella Gregori  [O Futuro que queremos para a Saúde Suplementar];

- 11/09/2013 - Gisela Castro [Mídia, Consumo e Estratégias mercadológicas: cidadania em risco?];
- 11/09/2013 - Amanda Flávio de Oliveira [Novas regras para o comércio eletrônico: Revisitando o conceito de vulnerabilidade do consumidor];

- 12/09/2013 - Claudia Lima Marques [Atualização do CDC];
- 12/09/2013 - Bruno Miragem [Desafios atuais da regulação dos serviços públicos e o direito do consumidor].

P R O G R A M A Ç Ã O  S U J E I T A  À  A L T E R A Ç Ã O.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Empresa deve compensar consumidores por problema com reserva

Casal viajou à Colômbia e não pôde se hospedar, porque hotel não recebeu pedido 
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Decolar.Com Ltda. a indenizar um casal gaúcho residente em Belo Horizonte. O engenheiro de minas E.F.S. e a geóloga A.V.M.S. receberão R$ 3.244,09 por danos materiais e R$ 14 mil por danos morais (R$ 7 mil para cada um) porque a reserva que eles fizeram em um hotel por meio da empresa não foi validada e eles tiveram de se hospedar em um estabelecimento inferior. 
O casal conta que, em maio de 2011, fez uma reserva de cinco dias, por telefone, para o hotel Decameron Aquarium, na ilha de San Andrés, na Colômbia, com regime all inclusive. Essa era a opção mais vantajosa e prática para a família, pois a geóloga estava no sétimo mês de gestação e o filho do casal, à época, tinha somente três anos. 
Após a confirmação das datas e do débito no cartão de crédito do engenheiro, recebida por e-mail, os consumidores foram orientados a levar cópia da mensagem ao estabelecimento no ato da hospedagem. Contudo, quando chegaram ao hotel, mesmo apresentando o documento, eles foram informados de que não constava reserva no nome deles e de que não havia vagas. 
Com dificuldade, o casal conseguiu contatar a empresa, que declarou que o problema estava resolvido e que eles deveriam aguardar no hotel pela confirmação da reserva. A família aguardou, na recepção, por várias horas, até ser notificada de que teria de deixar o local, uma vez que não havia comprovação de que eles tivessem solicitado a reserva e pagado por ela. 
Eles precisaram ficar em um hotel com acomodações inferiores às contratadas e distante da praia, o que exigiu o aluguel de um veículo para os deslocamentos. “O Arena Blanca contava apenas com um restaurante com horários bem limitados para almoço e estava repleto de adolescentes fazendo algazarra até tarde da noite. Além dos defeitos no chuveiro, as paredes estavam sendo pintadas e havia cheiro de tinta e andaimes por toda a parte”, reclamaram. 
De volta ao Brasil, a família procurou a empresa, que admitiu que houve problema na reserva, mas afirmou que a situação havia sido solucionada. Diante da ausência de respostas quanto ao pedido de reembolso, eles levaram o caso à Justiça em agosto de 2011, requerendo a devolução dos valores gastos com o aluguel do carro, o pagamento de tradutor para fornecer declaração do Decameron Aquarium de que não constava reserva no nome deles e o pacote adquirido, totalizando R$ 3.244,09. A família também reivindicou indenização pelos danos morais. 

Contestação e sentença 


A Decolar.Com alegou que, sendo uma empresa de comércio por meio da internet, é mera intermediária, razão pela qual a falha foi do hotel, que não acolheu o pedido de reserva. Sustentando que não houve dano moral, a Decolar.Com assegurou que cumpriu sua obrigação adequadamente, enviando a solicitação dos consumidores ao Decameron Aquarium. 

Sobre o pedido de indenização, o posicionamento da empresa foi que ela não deveria pagar por danos materiais e morais que não provocou, mas acrescentou que nos autos não constam provas do prejuízo. 
O juiz Geraldo David Camargo, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu comprovado o defeito na prestação de serviços, pois a central de reservas do estabelecimento hoteleiro na Colômbia não registrou pedido em nome do casal e a família se viu impossibilitada de se hospedar no local. Diante disso, em janeiro deste ano o magistrado condenou a empresa a pagar R$ 3,5 mil a cada um dos cônjuges pelos danos morais e R$ 3.244, 09 pelos gastos. 
A Decolar.Com recorreu e o casal também, por considerar a indenização fixada muito baixa. Os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia, da 13ª Câmara Cível, deram ganho de causa aos consumidores e aumentaram o valor dado a cada um para R$ 7 mil. 
O relator, desembargador Alberto Henrique, considerou evidente a angústia, o desconforto, a incerteza e a impotência dos consumidores, que se encontravam em outro país e foram surpreendidos com a notícia de que não havia reserva no nome deles para hospedagem no hotel escolhido. 
Ele ressaltou que a mulher, grávida, a criança de apenas três anos e o marido foram compelidos a vagar pelas ruas em busca de outro hotel. “Desse modo, evidenciado o dano, não há falar em ausência do dever de indenizar. A quantia arbitrada deve ser majorada, para que possa compensar de forma satisfatória os danos, em virtude da conduta negligente e irresponsável do apelado”, afirmou. 
Acompanhe a movimentação do processo e leia aqui o acórdão.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Banco do Brasil terá de indenizar cliente por cobrança indevida

Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença para determinar que o Banco do Brasil S/A anule débito e promova o pagamento de indenização por danos morais a consumidor, no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena (foto), a versão apresentada por Júlio Cândido da Silva é condizente com as provas, as quais constataram que desde a abertura da conta, em novembro de 2007, até março de 2010, não houve movimentação bancária efetuada por ele.
Foi considerado, ainda, ilegal a cobrança de taxas após o período de seis meses da abertura da conta. "A inclusão do nome do correntista nos órgãos de proteção ao crédito, é ilícito civil passível de reparação", afirmou. Por tal motivo, foi determinada a exclusão da cobrança indevida e o banco condenado a indenizar o cliente por danos morais.
Segundo o magistrado, o fato de o banco não entrar em contato com o cliente, entre o início da cobrança do suposto débito e o momento em que ele teve conhecimento de que seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes, demonstra negligência da instituição financeira.
No entendimento de Alan Sebastião de Sena, o banco deveria entrar em contato com o correntista após seis meses de inatividade, com a finalidade de verificar a razão da não movimentação da conta. No entanto, as cobranças foram efetuadas sem buscar conhecimento do real motivo. 

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Empresa de telefonia devolverá a cliente tarifa reajustada sem prévio aviso


A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que uma operadora de telefonia móvel restitua valores cobrados a mais de um cliente, por reajuste de tarifa sem comunicação prévia. O contrato foi assinado em abril de 2004, com prazo de 24 meses, e após esse período houve aumentos no preço do serviço. 

   A usuária do plano ajuizou ação de revisão do contrato e de restituição dos valores pagos no período de junho de 2006 a maio de 2007, e pediu a anulação das faturas de junho a agosto de 2007, quando não mais utilizou o serviço. A operadora recorreu, oportunidade em que questionou a obrigação de restituir os valores pagos a mais pelo cliente. Alegou ter publicado em jornal de grande circulação nacional o anúncio de reajuste de suas tarifas. O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, não reconheceu esse argumento e apontou que não foi comprovada por documentos tal publicação, tampouco a notificação ao consumidor.

    "Conforme reconhecido pela própria recorrente, a comunicação prévia daalteração dos planos de serviços em jornal de grande circulação é um direito do consumidor expressamente pactuado. Assim, não havendo prova do cumprimento do dever de informação adequada e clara sobre o preço dos serviços prestados à autora (CDC, art. 6º, III), não há subsídio para se reformar a sentença na parte em que o juiz determinou a restituição dos valores cobrados a mais, concernentes ao período em que os custos do plano de telefonia foram reajustados sem prévia cientificação da requerente", concluiu Medeiros. 

   A decisão, unânime, alterou apenas a taxa de juros a ser aplicada nos valores em questão. Cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2012.006097-9).


OAB LONDRINA