Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Informação correta pode ser decisiva para fidelizar o cliente

Por Wagner Lai, membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Londrina


"Informação é tudo quando se trata de relação de consumo. Ela pode ser a única diferença entre o consumidor satisfeito e o consumidor ofendido. Além disso, não se trata somente de uma exigência legal, mas de respeito ao cliente que é, em última análise, o único propósito de toda cadeia de produção.

Ao consumidor, a informação correta pode ser decisiva na sua escolha e para o fornecedor, a fidelização de mais um cliente satisfeito.

Legalmente, a falta de informação clara, precisa e ostensiva pode fazer de um produto ou serviço tecnicamente perfeito defeituoso, não se adequando ao fim a que se destinava aos olhos do consumidor e dando a ele a sensação de ter sido enganado. Quem nunca adquiriu algo esperando um resultado e ao consumi-lo não era nada do que foi anunciado?

O fornecedor detém todas as informações sobre seu produto ou serviço e por isso cabe a ele repassá-las ao consumidor. E toda informação passada irá vinculá-lo, dando o direito de exigir que seja cumprida qualquer oferta.

O bom senso, obviamente, é sempre aplicado. É impossível prever tudo. Tanto que a lei não considera defeituoso um serviço em que não foi utilizada técnica mais nova, desde que atenda ao fim informado pelo fornecedor e desejado pelo consumidor. O mesmo vale aos produtos. Não há como esperar a adoção da última tecnologia em um carro popular, cujo conceito prevê itens mais simples. Porém, eventuais itens de conforto anunciados devem ser atendidos.

Nos casos de restrições, a lei exige informações ainda mais ostensivas e destacadas para evitar que o consumidor adquira um produto ou serviço por erro. E é aí que estão inúmeras discussões judiciais, especialmente sobre os contratos bancários e aquisições “online”.

Portanto, sempre que adquirir algum produto ou serviço, exija o máximo de informações possível e, ao fornecê-los, ofereça-os com toda informação necessária. Boa-fé e transparência entre consumidor e fornecedor são a chave para um consumo satisfatório e sustentável."