Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Consumidora indenizada por uso não autorizado de sua imagem

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento ao Agravo Regimental interposto por uma empresa de Campo Grande em face de decisão em Ação de Indenização por Danos Morais.
Conforme relato dos autos, o apelante confeccionou porta-lápis para venda utilizando-se de fotografias de L. de M.A. e de sua família, sem sua notificação ou consentimento. Tendo em vista a exposição indevida de sua intimidade pessoal e de sua família, a autora entrou com Ação de Indenização por Danos Morais, da qual saiu vitoriosa.
Diante da decisão proferida, o réu interpôs recurso no qual defendia que o dano à moral ocorre quando o uso da imagem culmina na depreciação ou ataque à imagem do ofendido, o que alegou não ser o caso, uma vez que utilizou a imagem para estampar uma relação familiar harmoniosa e unida, razão pela qual buscou a reforma da sentença.
Apoiando-se no art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988 - o qual assegura a igualdade de todos perante a lei - e em seu inciso X - que estabelece a inviolabilidade da honra e da imagem pelo dano moral ou material, impondo o dever de indenizar quando houver violação – o julgador de 1º grau afirmou que restou demonstrado que a conduta do apelante afrontou a norma constitucional, fazendo nascer a obrigação em indenizar a apelada e o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Ao analisar os autos, o relator do processo, Des. João Maria Lós, destacou que, apesar das afirmações, a parte não anexou aos autos qualquer prova que a autorizasse a utilizar a imagem para a comercialização de produtos. Já com relação à quantificação do dano moral, assim declarou: “devem-se considerar não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências para que a reparação do dano não constitua em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido. Ante todas essas peculiaridades, entendo por bem manter o quantum indenizatório fixado na sentença, sendo este razoável como forma de reparação dos danos morais causados à autora”.
Processo nº 0803844-89.2012.8.12.0002

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Erro em propaganda obriga faculdade a indenizar estudante

O juiz da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfaos e Sucessões de Santa Maria condenou o IESB – Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais a um estudante. O rapaz matriculou-se em um curso, mas após concluir uma parte da formação, recebeu certificado diferente daquele que a instituição havia anunciado em folder de propaganda.
O estudante conta que firmou contrato com o IESB para realizar o curso de Gestão Pública e que, conforme folder de propaganda, após a conclusão de cada módulo, receberia certificações intermediárias de Analista de Relações Trabalhistas, Analista de Gestão de Políticas Públicas e Analista de Finanças Públicas. Após concluir quatro semestres, teria o título de Tecnólogo em Gestão Pública. No entanto, ao concluir dois módulos, recebeu certificado de Analista de Administração Pública, ao invés de Analista em Relações Trabalhistas.
O IESB explicou que de fato houve um equívoco, mas que ele foi sanado por explicações da coordenadora da entidade. Argumentou também que o autor teve acesso à grade curricular, podendo concluir que não se tratava da certificação pretendida.
Explica a sentença que o “simples fato de que a informação somente ocorreu durante o decorrer do curso já denota a falha no dever de informação” e acrescenta que “não se mostra razoável que o consumidor leigo extraia conclusões acerca do certificado que irá receber ao visualizar a grade curricular”.  Esclarece ainda o julgador: “Valho-me do arbitramento para a fixação do valor da indenização por danos morais, considerando que o dinheiro servirá como meio de compensação pelos constrangimentos e aborrecimentos experimentados pelo requerente e como punição para o infrator e prevenção quanto a fatos semelhantes”. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 2013.10.1.003903-0

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Restaurante terá que pagar R$ 250 mil de indenização

terça-feira, 10 de setembro de 2013

O prazo para envio de artigos foi prorrogado até o dia 30/09/2013

O prazo para os interessados em participar do concurso de artigos jurídicos "Bruno Miragem" foi prorrogado eté o dia 30 de setembro de 2013 para o envio de artigos. A divulgação do resultado acontecerá no dia 21 de outubro de 2013.

1. A avaliação dos trabalhos será feita pelo Conselho Editorial do Brasilcon, de forma a preservar o pluralismo, a imparcialidade e a independência na análise dos artigos encaminhados.

2. O artigo enviado deve ser inédito, ou seja, não pode ter sido publicado nem estar pendente de publicação em outro veículo, seja em mídia impressa ou eletrônica.

3. O envio do material deve ser feito por correio eletrônico para o endereço: consumidoroablondrina@gmail.com. Recomenda-se a utilização de processador de texto Microsoft Word.

4. Os artigos deverão ser precedidos por uma página da qual se fará constar: título do trabalho, nome do Autor (ou Autores), qualificação (situação acadêmica, títulos e as instituições às quais pertença), número do CPF, endereço completo para correspondência, telefone, fax e e-mail.

5. Os trabalhos deverão ter entre 15 laudas e 30 laudas. Os parágrafos devem ser justificados. Não devem ser usados recuos, deslocamentos, nem espaçamentos antes ou depois. Não se deve utilizar o tabulador para determinar os parágrafos: o próprio já o determina. Como fonte, usar a Times New Roman, corpo 12. Os parágrafos devem ter entrelinha 1,5; as margens superior e inferior 2,0 cm e as laterais 3,0 cm. A formatação do tamanho do papel deve ser A4.

6. É necessária a inclusão de Título e Resumo, com 10 linhas no máximo, em português e em outra língua estrangeira, preferencialmente em inglês. Deverão ser destacadas as Palavras-chave (com o mínimo de cinco), que são palavras ou expressões que sintetizam as ideias centrais do texto e que possam facilitar posterior pesquisa ao trabalho; elas também devem aparecer em português e em outra língua estrangeira, preferencialmente em inglês, a exemplo do Resumo.

7. A numeração do Sumário deverá sempre ser feita em arábico. É vedada a numeração dos itens em algarismos romanos. No Sumário deverão constar os itens com até três dígitos. Exemplo:

SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Responsabilidade civil ambiental: legislação: 2.1 Normas clássicas; 2.2 Inovações: 2.2.1 Dano ecológico; 2.2.2 Responsabilidade civil objetiva.

8. As referências bibliográficas deverão ser feitas de acordo com a NBR 6023/2002 (Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT). As referências devem ser citadas em notas de rodapé ao final de cada página, e não em notas de final.

9. Todo destaque que se queira dar ao texto deve ser feito com o uso de itálico. Jamais deve ser usado o negrito ou o sublinhado. Citações de outros Autores devem ser feitas entre aspas, sem o uso de itálico ou recuos, a não ser que o próprio original tenha destaque e, portanto, isso deve ser informado (“destaque do original”).

10. As referências legislativas ou jurisprudenciais devem conter todos os dados necessários para sua adequada identificação e localização. Em citações de sites de Internet, deve-se indicar expressamente, entre parênteses, a data de acesso.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Pelo de rato é encontrado em mais um lote de ketchup

Foi identificado um terceiro lote do Ketchup Heinz, fabricado pela empresa Delimex, e importado do México pela Quero Alimentos, contendo fragmentos de pelo de roedores. Já havia sido detectada contaminação nos lotes 2C30 e 2k04, mas uma análise realizada no lote 2C31 confirmou que ele também tinha pedaços de pelo de roedor, o que levou a uma interdição cautelar do lote.
O caso foi denunciado há seis meses pela Associação de Consumidores Proteste. Após testes, um lote do produto foi retirado do mercado pela Vigilância Sanitária em São Paulo.Outro lote do produto, o 2K04, com vencimento em janeiro de 2014, adquirido no Carrefour Taboão, de São Bernardo do Campo, também estava contaminado.
A serviço da superintendência, o Laboratório Central de Saúde Pública de Goiás fez a análise do terceiro lote em fevereiro. Inicialmente, as amostras que seriam conferidas eram as dos lotes 2C30 e 2k04, já analisadas pela Proteste e pela Anvisa através do Laboratório Adolf Lutz. Mas não foram encontradas embalagens dos dois lotes em Goiás, então foi escolhido o lote mais próximo, o 2C31. No final da tarde desta quarta-feira, 21, representantes da fábrica tinham reunião na Superintendência Estadual de Vigilância em Saúde (Suvisa) de Goiás sobre as contaminações.
A Vigilância de Produtos informou ainda, que ao confirmar a contaminação no lote, o órgão instaurou um processo administrativo-sanitário contra a fábrica da Heinz em Nerópolis. A empresa, então, apresentou sua defesa e o processo foi transitado em julgado, isto é, não cabe mais recurso.
A Heinz foi notificada e autuada por importar e comercializar o produto fora dos padrões de identidade e qualidade, com aplicação de multa. Além disso, a Suvisa emitiu intimação para o recolhimento do lote 2C31. Em nota, a empresa disse que tomou "a iniciativa de retirar imediatamente do mercado produto importado do México em 2012 relacionado ao caso".
A Suvisa ainda vai definir novas coletas de amostras na importadora, situada no município de Nerópolis, na Região Metropolitana de Goiânia.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Programação do IV Simpósio de Direito do Consumidor em setembro

O horário de início das palestras está previsto para 19h, de 10 a 12 de setembro de 2013. Seguem os dias, com os palestrantes e seus temas:

- 10/09/2013 - Adalberto Pasqualotto [Publicidade e liberdade de expressão];
-  10/09/2013 - Maria Stella Gregori  [O Futuro que queremos para a Saúde Suplementar];

- 11/09/2013 - Gisela Castro [Mídia, Consumo e Estratégias mercadológicas: cidadania em risco?];
- 11/09/2013 - Amanda Flávio de Oliveira [Novas regras para o comércio eletrônico: Revisitando o conceito de vulnerabilidade do consumidor];

- 12/09/2013 - Claudia Lima Marques [Atualização do CDC];
- 12/09/2013 - Bruno Miragem [Desafios atuais da regulação dos serviços públicos e o direito do consumidor].

P R O G R A M A Ç Ã O  S U J E I T A  À  A L T E R A Ç Ã O.