Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

DPDC emite nota à imprensa a respeito da essencialidade dos celulares

Segue a nota:

Nota à imprensa


Brasília, 08/11/2011 (MJ) - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, de acordo com o princípio de transparência e de seu compromisso com os consumidores,  informa que compareceu à audiência de tentativa de conciliação, realizada nesta segunda-feira (7/11), na 9ª Vara Federal do Distrito Federal, na ação judicial movida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). A entidade, representante dos fabricantes de aparelhos celulares Nokia, LG, Samsung, Sony Ericsson e Morotola, contesta a essencialidade dos aparelhos celulares.
A ação foi proposta depois que o DPDC e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor passaram a defender que fabricantes e comerciantes deveriam resolver de imediato os problemas apresentados por aparelhos de celular. O entendimento está fundamentado no próprio Código de Defesa do Consumidor, especificamente no parágrafo terceiro do artigo 18.
Na audiência, o DPDC reafirmou os argumentos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que visam à redução de conflitos e ao efetivo atendimento dos consumidores de aparelhos celulares, tendo em vista que este produto continua como o mais demandado nos Procons, de acordo com o levantamento divulgado em 31 de outubro.
Como não foi possível chegar a um acordo, o processo seguirá seu curso normal.
O DPDC reitera seu empenho no permanente diálogo com os diversos setores do mercado, como sempre o faz, e mantém-se à disposição na busca de soluções que atendam efetivamente aos consumidores brasileiros.

Anteprojetos de atualização do CDC

Comissão de Juristas instituída pelo Senado, presidida pelo Ministro do STJ Herman Benjamin e composta, ainda, por Cláudia Lima marques, Leonardo Roscoe Bessa, Roberto Pfeifer, Kazuo Watanabe e Ada Pelegrini Grinover, entregou à sociedade os três anteprojetos que atualizarão o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Importante destacar que não se trata de reforma, mas de atualização do CDC, ou seja, o objetivo é que esse fundamental instrumento normativo de cidadania passe a tratar também de novos temas, sem sofrer retaliações, reduções e retrocessos de direitos.

São três os temas tratados pela Comissão (Clique abaixo e confira o conteúdo de cada uma das propostas):




Confiram e opinem na página do Senado:

Juiz condena empresa por cobrança indevida na fatura do cartão de crédito


O IBI Card S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil para a cliente E.F.R.O., que recebeu cobrança indevida na fatura do cartão de crédito. A decisão, do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada nessa terça-feira (1º/11), no Diário da Justiça Eletrônico.

Consta nos autos (nº 5315-86.2008.8.06.0001/0) que a cliente recebeu cobrança pelo uso de cartão com número diferente daquele que utilizava. As compras foram realizadas entre outubro e novembro de 2008. A consumidora procurou a empresa para resolver a situação, mas não obteve sucesso.

Ela registrou boletim de ocorrência, argumentando que terceiros tinham recebido, desbloqueado e utilizado o cartão. Na contestação, o IBI alegou não ter praticado ato ilícito, pois a cobrança foi legal e não cometeu erro na prestação de serviço.

Ao analisar o caso, o magistrado Gerardo Magelo Facundo Júnior destacou que o abalo moral ficou caracterizado. “Observa-se, pois, que em decorrência da atitude negligente do demandado (IBI) é que o dano ocorreu, eis que promoveu a cobrança indevida da demandante (cliente) na fatura de seu cartão de crédito”.

Operadora é condenada por propaganda enganosa


Ao julgar a Apelação Cível (N° 2010.011457-5), os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível mantiveram a condenação, que recaiu sobre a operadora de telefonia Claro, a qual se utilizou de propaganda enganosa em seus panfletos publicitários.

A condenação veio a partir da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do RN, contra a operadora, em atendimento à reclamação de uma consumidora, que denunciou a prática de publicidade enganosa na veiculação de uma propaganda de promoção para o Dia das mães.
As peças publicitárias ofertavam um tipo específico de aparelho celular, a partir de R$ 1,00, na aquisição do plano estilo – 200 minutos e assim não cumpriu, quando procurado pela cliente. Desta forma, a sentença também definiu que, nas próximas propagandas, mencionasse claramente todas as condições da promoção sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000.
Os desembargadores ressaltaram que a mera informação em alguns dos panfletos indicando a expressão "a partir de" em letras miúdas, não adverte o consumidor para a noticia de que poderia existir aparelhos mais caros, já que trouxe, tão-somente, a intenção de induzi-los psicologicamente a visitar as lojas, interessados na contratação do plano.
No entanto, só na loja os consumidores tinham o conhecimento de que o celular desejado não custava somente a cifra de R$ 1,00 e, sim, muito mais.
“Ora, ficaria bem mais fácil para a operadora persuadir o consumidor empolgado com o anúncio enganoso a realizar a assinatura do referido plano, até porque este já se encontraria em suas dependências”, destaca o relator do processo, desembargador Aderson Silvino.
A decisão contudo, reduziu o valor da condenação, de 75 mil, para 50 mil reais.
 

Indenização a homem que se engasgou com plástico em torta do McDonald's

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Biguaçu, que condenou Isan Comércio de Alimentos Ltda., empresa franqueada da rede de fast food McDonald's, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Marcelo Dutton Gabriel Linhares. 

   O autor comprou uma torta pequena de banana no estabelecimento, localizado no Shopping Center Itaguaçu, em São José. Ao ingerir o alimento, engasgou-se com um pedaço de plástico pontiagudo, que media cerca de 4 cm, encontrado no recheio do doce. Por conta do ocorrido, Marcelo procurou imediatamente os funcionários, que garantiram tomar as providências necessárias, mas jogaram o referido objeto no lixo. A empresa, em apelação ao TJ, sustentou que a tortinha vem pronta e congelada do McDonald's, e que na lanchonete apenas a aquecem antes de servir.

   Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, ficaram claros os transtornos que o autor sofreu ao encontrar um objeto pontiagudo no alimento. “De outra banda, a ré não trouxe a lume qualquer elemento de convicção em sentido contrário. Ainda que tenha colacionado documentos no sentido da excelência do processo produtivo, tal não afasta o defeito verificado no produto, por não ter oferecido a segurança que dele legitimamente se espera”. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.016059-6)

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Problemas com garantia de produtos lideram atendimentos em Procons

Os Procons do país apontam que os problemas de garantia dos produtos respondem por 26,05% de todos os atendimentos. Os dados são do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) da SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça. O relatório inédito reúne os problemas dos consumidores relativos aos cinco produtos que mais geraram atendimento nos Procons.
 Os dados citados no barômetro foram registrados pelo Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), que integra Procons de 23 estados e do Distrito Federal, entre 1º de outubro de 2010 e 30 de setembro de 2011.
Os problemas de garantia respondem por 26,05% de todos os atendimentos para a área de produtos. Entrega (23,32%), produtos com danos ou defeitos (22,56%), problemas de contrato (6,15%) e cancelamento da compra (6,04%) completam o ranking.
Entre os tipos de produtos, aparelhos celulares lideram a lista de atendimentos, com 18,05% dos registros. Eles são seguidos de móveis (12,88%), eletrodomésticos da linha branca (11,20%), microcomputadores/ produtos de informática (10,12%) e televisão/ aparelhos de DVD/ vídeo cassete/ filmadoras (7,04%).
No ranking de fornecedores, a B2W aparece no topo dos atendimentos. A empresa de comércio eletrônico registrou quase 20 mil atendimentos, o que corresponde a 4,72% do total de demandas. A Ricardo Eletro aparece logo atrás, com 3,64% dos atendimentos. Depois vem Ponto Frio (3,63%), LG (3,54%) e Samsung (2,69%).
A pesquisa traz ainda um detalhamento dos problemas por produto. No geral, problemas com garantia são responsáveis pelo maior número de demandas em quase todos os setores. Em aparelhos celulares, o item responde por quase 40% de todas as demandas. O mesmo acontece com eletrodomésticos da linha branca (cerca de 30%), microcomputador/ produtos de informática (36,65%) e televisão/ aparelho de DVD/ vídeo cassete/ filmadoras (34,94%).
Só com móveis o quadro é diferente: problemas na entrega do produto são os mais demandados, com 32,26% do total de atendimentos no período. Aqui problemas com garantia aparecem apenas em quarto lugar (12,57%).

Idec critica possibilidade de venda casada de ingressos para a Copa

O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Rosa Varella criticou há pouco a possibilidade de venda casada pela Fifa (Fédération Internationale de Football Association) de ingressos para a Copa do Mundo de 2014. Ele participa de audiência pública na comissão especial responsável pela análise do projeto da Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 (PL 2330/11, do Executivo). Conforme o projeto, a Fifa poderá determinar a venda avulsa de ingressos ou a venda casada. Segundo ele, isso fere o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada.
Varella afirmou que, durante a Copa, nenhum direito protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC- Lei 8078/90) pode ser prejudicado. Ele destacou que a Fifa tem que estar sujeita à legislação, como qualquer outro fornecedor. Para ele, porém, o PL 2330/11 trata a Fifa como uma superfornecedora, pairando acima da lei. Ele criticou o artigo do projeto que assegura à Federação, durante a Copa, o direito exclusivo de exploração comercial em determinadas áreas, que vão além dos estádios. Segundo ele, isso prejudica o comércio e os trabalhadores locais e pode restringir a liberdade de escolha dos consumidores.
O advogado também criticou o fato de o projeto não trazer claramente as responsabilidades da Fifa. Conforme o representante do Idec, a proposta não prevê critérios de transparência, por exemplo, para a devolução dos ingressos. “O que garante que haverá informação suficiente para o consumidor?, questionou. Ele ressaltou que o CDC estabelece que o consumidor/torcedor terá, por exemplo, o direito à informação sobre ingressos e jogos e critérios transparentes para a devolução de ingressos.
Ele também defendeu que seja garantido aos estudantes o direito à meia-entrada. O projeto não altera a legislação sobre meia-entrada. Hoje, há leis estaduais e municipais prevendo a existência desta modalidade mais barata de ingresso. A reivindicação de vários setores é que a legislação sobre o assunto seja federal. A Fifa se opõe à medida, alegando que pode haver queda de arrecadação.