Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Neste início de ano, momento que nos leva a relevar nossas esperanças e expectativas, cabe refletirmos sobre o que determina especificado artigo do Código de Defesa do Consumidor, o qual irá ter incidência e, por vezes interferência, nas ações comuns e diárias do cotidiano.
Refere-se ao inciso III, do artigo 4ª do Código de Defesa do Consumidor, que determina haver uma Política Nacional das Relações de Consumo para harmonizar e compatibilizar os interesses dos participantes nas relações de consumo: o consumidor e o fornecedor.
Não se pode considerar que consumidor e fornecedor ocupem posições antagônicas, distantes e/ou rivais nas relações que protagonizam. Consumidor e fornecedor são elementos de uma mesma cadeia. Não há consumo sem fornecedor. Não há fornecedor sem consumidor.
Há crescente consciência do consumidor em relação aos direitos e a ciência de sua posição vulnerável quando consumidor apenas lhe garante o necessário e imprescindível equilíbrio perante o mercado, não podendo, sob pena de intervenção do Estado, qualquer das partes sobrepor-se em relação a outra.
Em realidade, faz-se necessário, tanto quanto a repressão e punição aos agentes ilícitos, a jurisdição adequada aos casos que batem às portas do Judiciário, conferindo ao jurisdicionado a certeza da preservação de seus direitos. Vê-se ainda como imprescindível buscar efetiva maturidade social e reconhecimento da posição ocupada pelos fornecedores.
Por outro lado, cabe ao consumidor insistir em sempre perseguir e resistir às lesões de seus direitos, agindo sempre seguido pela boa fé e nunca abster-se face conduta indevida, socorrer-se, quando o caso, aos órgãos de proteção administrativos ou, ainda, ao Poder Judiciário, sob auxílio técnico necessário.
 
José C. Mancini Jr.
Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor – OAB Londrina/PR.


Fonte: http://www.jornaldelondrina.com.br/online/conteudo.phtml?tl=1&id=1334001&tit=Equilibrio-nas-relacoes-de-consumo