Com a greve dos bancários, o consumidor deve se perguntar: “tenho uma conta a pagar, o que farei?”.
O consumidor deve sempre procurar alternativas, afinal, parte-se do pressuposto que o consumidor saiba quais são as suas obrigações e contas a pagar. Por exemplo, no caso de contas de água, luz e telefone deve-se procurar qualquer correspondente bancário ou estabelecimento conveniado. Já com relação a carnês de lojas, o consumidor deverá procurar a própria loja para efetuar o pagamento. Saques, depósitos, transferências, além de outros serviços podem ser realizados em caixas eletrônicos,
internet e/ou telefone dependendo do serviço.
O mais importante é o consumidor ter a consciência de que a não liquidação da fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, onde ele saiba que é devedor, não o isenta do pagamento, mesmo com os bancos em greve, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.
O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, sob qualquer pretexto, ser repassado a eles.
Caso o consumidor sinta qualquer dificuldade em efetuar o pagamento de suas contas ou qualquer operação bancária, deverá se dirigir ao Procon de sua cidade, ou ligar para 151.
A OAB recomenda: consulte sempre um advogado!
Marco Antonio da Silva Ferreira Filho, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Londrina
O consumidor deve sempre procurar alternativas, afinal, parte-se do pressuposto que o consumidor saiba quais são as suas obrigações e contas a pagar. Por exemplo, no caso de contas de água, luz e telefone deve-se procurar qualquer correspondente bancário ou estabelecimento conveniado. Já com relação a carnês de lojas, o consumidor deverá procurar a própria loja para efetuar o pagamento. Saques, depósitos, transferências, além de outros serviços podem ser realizados em caixas eletrônicos,
internet e/ou telefone dependendo do serviço.
O mais importante é o consumidor ter a consciência de que a não liquidação da fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, onde ele saiba que é devedor, não o isenta do pagamento, mesmo com os bancos em greve, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.
O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, sob qualquer pretexto, ser repassado a eles.
Caso o consumidor sinta qualquer dificuldade em efetuar o pagamento de suas contas ou qualquer operação bancária, deverá se dirigir ao Procon de sua cidade, ou ligar para 151.
A OAB recomenda: consulte sempre um advogado!
Marco Antonio da Silva Ferreira Filho, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Londrina
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