Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Coluna do Consumidor no Jornal de Londrina - 19/10/2011 - Consumidor e a greve dos bancários

Com a greve dos bancários, o consumidor deve se perguntar: “tenho uma conta a pagar, o que farei?”.
O consumidor deve sempre procurar alternativas, afinal, parte-se do pressuposto que o consumidor saiba quais são as suas obrigações e contas a pagar. Por exemplo, no caso de contas de água, luz e telefone deve-se procurar qualquer correspondente bancário ou estabelecimento conveniado. Já com relação a carnês de lojas, o consumidor deverá procurar a própria loja para efetuar o pagamento. Saques, depósitos, transferências, além de outros serviços podem ser realizados em caixas eletrônicos,
internet e/ou telefone dependendo do serviço.
O mais importante é o consumidor ter a consciência de que a não liquidação da fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, onde ele saiba que é devedor, não o isenta do pagamento, mesmo com os bancos em greve, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.
O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrentes da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, sob qualquer pretexto, ser repassado a eles.
Caso o consumidor sinta qualquer dificuldade em efetuar o pagamento de suas contas ou qualquer operação bancária, deverá se dirigir ao Procon de sua cidade, ou ligar para 151.

A OAB recomenda: consulte sempre um advogado!

Marco Antonio da Silva Ferreira Filho, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Londrina

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