Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

PREÇO E INFORMAÇÃO

Dizer que o consumidor possui o direito de saber qual o preço do produto que pretende adquirir pode parecer de uma obviedade desmedida. Porém, o assunto é tão importante que, embora previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), recebeu atenção especial com o advento da Lei 10.962/04, que dispõe especificamente sobre a oferta e a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, regulada pelo Decreto 5.903/06.
O Decreto 5.903/06 foi alvo de diversas reportagens, inclusive aqui no JL, a fim de conscientizar os fornecedores sobre como informar corretamente os preços aos consumidores e, isto, acompanhado da fiscalização do Procon, levou os comerciantes a adequarem suas práticas àquelas exigidas pela lei.
Todavia, nota-se que uma parcela dos lojistas deixou de observar estas normas, transferindo ao consumidor uma obrigação que não lhe cabe, o que é preocupante, principalmente com a chegada do Natal, época de efervescência no comércio. Verifica-se que, embora haja a obrigação das informações serem corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis, a realidade tem mostrado uma situação diversa.
Sob os mais diferentes pretextos, de segurança à estética, os preços dos produtos têm sido excluídos das vitrines ou gôndolas, impossibilitando que o lançamento de valores errados seja questionado. Além disso, os leitores de código de barras em perfeito funcionamento são cada vez mais raros, e é constante a reclamação sobre a incompatibilidade entre os preços nas gôndolas e aquele exibido nos caixas, conduta que afronta o CDC.
Toda informação que leva ao erro, que não pode ser entendida de imediato, que deixe o consumidor em dúvida sobre a qual produto ela se refere, que não seja visível, ou que possa ser apagada, é informação em desconformidade com a lei e sujeita o comerciante a multa por prática de ato condenado pelo Código de Defesa do Consumidor. Cabe ao consumidor auxiliar o Procon nesta fiscalização, denunciando as irregularidades que tiver conhecimento.
A OAB recomenda: procure sempre um advogado.
Francisco Galli
Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina
Fonte: Jornal de Londrina

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