A Diretoria da OAB/PR, representada por seu presidente e seu vice, respectivamente, Dr. Elizandro Marcos Pellin e Dr. Éliton Araújo Carneiro, determinou empenho às Comissões para que se aproximem ainda mais dos advogados, dos estudantes de direito e da sociedade. Com base nisso, a Comissão de Direitos do Consumidor acredita que 2011 foi um ano de muitas e importantes realizações.
- Em relação aos advogados, promoveu reuniões semanais para trocas de informações e conhecimento, aprimoramento profissional, discussão e elaboração de artigos, além da realização do II Simpósio de Direito do Consumidor e do 1º Concurso de Artigos Jurídicos Prêmio Leonardo Roscoe Bessa, atividades que também atenderam à outra determinação da Diretoria, qual seja, aproximação com estudantes de direito;
- Ainda com relação a estes, as reuniões semanais foram abertas à participação de estudantes, com inscrição de estagiário na OAB; Instituições de Ensino Superior foram visitadas para o convite ao Simpósio e para participação no Concurso de Artigos Jurídicos;
- A sociedade continuou a ser semanalmente informada acerca de seus direitos com a parceria com o JL, na coluna Consumidor veiculada às quartas-feiras; além da publicação do Livro Lições Práticas para o Consumidor, com dicas e informações acessíveis à sociedade, que também serve para a consulta diária aos estudantes e advogados.
Essas foram algumas das contribuições que, voluntariamente, os membros da Comissão de Direitos do Consumidor fizeram para a OAB, os advogados e toda a sociedade.
Parabéns a todos pela participação e empenho. E muito obrigado!
Flávio H Caetano de Paula
Coordenador da Comissão
Missão
A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Consumidor consciente
Iniciado o mês de dezembro, somos lançados a sentimentos fraternos, compartilhados por familiares e amigos que nos momentos de alegria e tristeza estão sempre ao nosso lado. Contudo, aliado a este nobre sentimento, nos é imposto um sentido consumista que já por largo tempo alimenta nossa sociedade capitalista contemporânea.
Tal realidade de consumo faz nascer, como figura imprescindível, o consumidor consciente que em tempos modernos deve conhecer seus direitos e as regras impostas ao fornecedor do serviço ou produto.
Tal realidade de consumo faz nascer, como figura imprescindível, o consumidor consciente que em tempos modernos deve conhecer seus direitos e as regras impostas ao fornecedor do serviço ou produto.
Atento às peculiaridades que este período do ano traz às relações de consumo, importante destacar os cuidados a serem observados no momento das já consagradas compras de Natal.
Questões relevantes devem ser observadas, em especial o cuidado com as compras a prazo, sendo observada a possibilidade de honrar os pagamentos assumidos e assim evitar o que conhecemos por superendividamento do consumidor.
Outro ponto a ser esclarecido é a questão da troca de produtos. Nossa legislação impõe ao fornecedor a troca do produto em caso de defeito, retirando-lhe a obrigatoriedade em outros casos. Portanto, trocas pretendidas por causas alheias aos defeitos e/ou vício do produto não têm previsão legal. Contudo, conforme já informado nesta coluna, o fornecedor vincula-se à publicidade exercida, sendo que ao dispor a possibilidade de troca do produto como meio de atrair o consumidor, vincular-se-á inclusive às condições estabelecidas. Cabe ao consumidor cientificar-se quanto à possibilidade e condições impostas.
A saber, em caso de defeito, a legislação determina que a reclamação seja realizada no prazo de 30 dias e/ou 90 dias, dependendo do produto, contados a partir da ciência do vício pelo consumidor.
Por fim, o consumidor que se considerar lesado deverá socorrer-se pela denúncia ao Procon ou ainda, se for o caso, procurar um advogado para reparação dos eventuais danos suportados.
José Carlos Mancini Jr. Por fim, o consumidor que se considerar lesado deverá socorrer-se pela denúncia ao Procon ou ainda, se for o caso, procurar um advogado para reparação dos eventuais danos suportados.
A OAB recomenda: consulte sempre um advogado.
Membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina
Jornal de Londrina
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Empresa aérea deve pagar indenização de R$ 30 mil por extravio de bagagens
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a empresa aérea TAP Air Portugal a pagar R$ 30 mil ao casal F.S.M. e E.M.L.M.. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (05/12).
Segundo os autos, o casal se programou para uma viagem a Londres e outras cidades da Europa. Ao chegar na capital inglesa, no entanto, foi surpreendido com o extravio de duas bagagens.
Em uma delas estavam trabalhos científicos referentes ao programa de pós-doutorado de F.S.M.. Além da angústia sofrida, o casal precisou comprar roupas e produtos de higiene pessoal. Em razão disso, ingressou na Justiça requerendo indenização.
Em dezembro de 2002, o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa aérea a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a TAP interpôs apelação (nº 26141-15.2003.8.06.0000/0) no TJCE. Defendeu que não teve responsabilidade pelo ocorrido e que, por isso, não tem o dever de indenizar.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. No voto, o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, disse que houve falha na prestação dos serviços contratados, "devendo haver, independentemente da aferição de culpa, a respectiva reparação dos prejuízos enfrentados".
Segundo os autos, o casal se programou para uma viagem a Londres e outras cidades da Europa. Ao chegar na capital inglesa, no entanto, foi surpreendido com o extravio de duas bagagens.
Em uma delas estavam trabalhos científicos referentes ao programa de pós-doutorado de F.S.M.. Além da angústia sofrida, o casal precisou comprar roupas e produtos de higiene pessoal. Em razão disso, ingressou na Justiça requerendo indenização.
Em dezembro de 2002, o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa aérea a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a TAP interpôs apelação (nº 26141-15.2003.8.06.0000/0) no TJCE. Defendeu que não teve responsabilidade pelo ocorrido e que, por isso, não tem o dever de indenizar.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. No voto, o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, disse que houve falha na prestação dos serviços contratados, "devendo haver, independentemente da aferição de culpa, a respectiva reparação dos prejuízos enfrentados".
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