A concessionária Smaff Nordeste Veículos Ltda. terá que entregar novo
automóvel para o cliente F.T.D.O., em substituição ao que ele comprou
com defeito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE).
O consumidor comprou, em setembro de 2009, um
veículo zero km que, pouco tempo depois, passou a apresentar defeitos.
Entre os problemas constatados estavam desligamento injustificável do
motor, buzina que não funcionava e barulho estranho quando o pedal do
freio era acionado.
F.T.D.O. procurou a concessionária, mas o
problema não foi resolvido. Ele chegou a ser informado por funcionários
que outros clientes estavam passando pelas mesmas dificuldades.
Sentindo-se
prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo um novo veículo.
Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau concedeu liminar e determinou que
a Smaff disponibilizasse outro automóvel para o cliente, em categoria
equivalente ou superior ao adquirido, sob pena de multa diária no valor
de R$ 1.000,00.
Objetivando reformar a decisão, a empresa interpôs
agravo de instrumento (nº 0006656-48.2011.8.06.0000) no TJCE. No
recurso, pleiteou a suspensão da liminar, alegando não ter culpa pelo
ocorrido. Sustentou ainda que a responsabilidade no caso é da
Volkswagen, fabricante dos carros.
A 3ª Câmara Cível do TJCE, no
entanto, manteve a decisão de 1º Grau, por unanimidade. Segundo o
relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, os
danos que o cliente sofreu decorreram de um vício no produto
comercializado pela empresa.
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