A terceira edição da Black Friday no Brasil - tradição no mercado
americano - significa o dia em que o consumidor pode comprar pela
internet produtos com descontos de até 75%. Nesta edição houve
incontáveis denúncias de consumidores que relataram descontos simulados,
compras não confirmadas, páginas de internet fora do ar, dentre outros
problemas.
A intenção da ação promocional é fazer com que o consumidor gaste por
impulso, adquirindo itens que não precisa de imediato. Contudo,
consumidores bem informados aproveitam a data para comprarem produtos
necessários, com promoção especial, acautelando-se para não cair em
armadilhas.
Neste ano, verificamos práticas ilegais, como ofertas de preços
maquiados para forjar descontos maiores nas lojas online, o que é
caracterizado como “publicidade enganosa” pelo Código de Defesa do
Consumidor. Ocorreu instabilidade ou lentidão do sistema, o que impediu a
compra desejada. Tal fato é reconhecido como “não cumprimento à
oferta”.
Em ambos os casos, devem as empresas ser notificadas pelo órgão de
defesa do consumidor para prestarem esclarecimentos e, verificado o
conteúdo enganoso da publicidade, compete ao consumidor pleitear o
cumprimento da oferta nos termos reais da promoção, sem prejuízo do
pedido indenizatório decorrente do ato lesivo.
Verifica-se o despreparo dos empresários para suprir o crescente
ímpeto de consumo online tornando a Black Friday uma sexta-feira de
desrespeito ao consumidor, ganhando o apelido de “Black Fraude”.
Em resposta aos maus prestadores de serviços pode e deve o consumidor cortá-lo da sua lista, pois uma má experiência é algo que dura mais que um simples “enter”, pois na era das redes sociais, cada frustração exposta pode se multiplicar, afetando diretamente as vendas futuras daquela empresa que agiu incorretamente.
“Nem tudo o que reluz é ouro.” A frase é antiga, mas plenamente aplicável em nossos dias, quando o comércio incentiva práticas de consumo imediato.
Em resposta aos maus prestadores de serviços pode e deve o consumidor cortá-lo da sua lista, pois uma má experiência é algo que dura mais que um simples “enter”, pois na era das redes sociais, cada frustração exposta pode se multiplicar, afetando diretamente as vendas futuras daquela empresa que agiu incorretamente.
“Nem tudo o que reluz é ouro.” A frase é antiga, mas plenamente aplicável em nossos dias, quando o comércio incentiva práticas de consumo imediato.
Naira Chrístian Béga - Advogada
Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina
Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina