A 6ª Câmara Cível da Capital condenou a operadora de telefonia Oi (Telemar Norte Leste) a informar restrições, exceções e os limites em todas as ofertas do plano ‘Oi à vontade’ ou qualquer outro que prometa ao consumidor despreocupação com faturas e tempo de ligação, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A relatora é a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves. Cabe recurso da decisão.
A empresa também foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano, além da publicação de editais para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação.
Na apelação, o Ministério Público acusa a operadora Oi de usar termos que induzem o consumidor a não se preocupar com o pagamento da conta telefônica. “O uso de termos sugestivos como 'à vontade' em peças publicitárias deve estar acompanhado da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade e peso do supostamente fantástico benefício oferecido”, afirma a promotoria.
O MP acrescenta que a empresa não esclarecia que o bônus de 10 mil minutos previstos no plano “Oi à vontade” se iniciava após a utilização dos minutos da franquia contratada e que as chamadas para telefones móveis de outra operadora não estavam incluídas: “O consumidor era surpreendido com a cobrança de faturas altas, quais sejam, aquelas feitas para celular de outra operadora após a utilização da franquia”.
Por outro lado, a operadora alega que “qualquer consumidor, de mediana inteligência, sabe que não existe serviço de telefonia com número infinito de minutos mensais”.
Processo - 0273323-66.2011.8.19.0001