Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Projeto dá mais tempo para cliente se arrepender


Corre no Senado um projeto de lei do senador Wilder Morais (DEM-GO) que propõe um aumento no tempo que o cliente tem para se arrepender de compras feitas via internet ou telefone. A proposta é que o consumidor possa devolver o produto e ter o dinheiro de volta em até 15 dias após o recebimento da encomenda.
O projeto afirma que o aumento do prazo favorece o consumo consciente. Atualmente, o período de arrependimento é de sete dias. A mudança divide opiniões.
De acordo com a presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Varejo (IDCV), Talita Villela, a ampliação é um avanço. Ela afirma que as lojas virtuais ainda apresentam muitos problemas nos seus serviços e que o prazo de 15 dias é essencial para proteger os direitos dos compradores.
“Na disputa pelo mercado, alguns sites oferecem produtos que não são exatamente como aqueles que eles prometem entregar. Com um prazo maior, o cliente tem um bom tempo para avaliar se quer desistir da compra ou não”, afirma Talita.
Quando o consumidor se arrepende da compra, a desistência deve ser comunicada por escrito, por e-mail ou carta. É obrigatório que a empresa faça o reembolso total dos valores pagos, inclusive do frete.
Transtorno ou benefício?
A mudança pode causar transtornos para os vendedores, avalia o advogado Jean Carlos de Albuquerque Gomes, especialista em defesa do consumidor. “A maior parte das lojas virtuais trabalha com um estoque muito preciso. Ao dobrar o prazo, todo o gerenciamento dos produtos estocados terá de ser revisto e isto será custoso para os sites”, diz.
Para Talita Villela, do IDCV, o prazo de 15 dias para a desistência também traz benefícios aos vendedores. “Se um cliente fizer uma compra e só depois se der conta que não terá condições de pagar, pode desistir e entregar o produto à loja. Do contrário, o cliente formaria uma dívida e a loja não teria o dinheiro da compra”, pondera.
À frente
A loja virtual Negócio Certo pratica o prazo estendido, mesmo antes da exigência da lei. Segundo o criador do site, Fernando Cardoso, esta é uma maneira de fidelizar a clientela. “São relativamente raros os casos de arrependimento da compra. A devolução é o último recurso dos consumidores e, para nós, vale a pena arcar com este custo eventualmente. Por outro lado, o consumidor se sente seguro para fazer novas compras no nosso site”, afirma Cardoso.

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