O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Sobral, condenou o Banco Panamericano a pagar R$ 10.821,60 para o cliente J.F.C.F. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (23/04).
Conforme os autos (nº 3540-23.2008.8.06.0167/0), o cliente informou ao Panamericano que teve os dois cartões de créditos roubados. Mesmo assim, continuou recebendo cobranças relativas a novas compras que o consumidor assegura não ter feito. No entanto, pagou as faturas no total de R$ 5.410,80.
Sentido prejudicado, J.F.C.F. ajuizou ação de indenização por danos materiais. Na contestação, a instituição financeira defendeu não ter agido de má-fé, pois a responsabilidade pelas cobranças indevidas foi dos lojistas que não conferiram os dados do titular dos cartões ao realizar as operações de crédito.
Ao julgar o caso, o magistrado condenou a empresa a restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. A Comarca de Sobral fica distante 250 km de Fortaleza.
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