Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Erro em propaganda obriga faculdade a indenizar estudante

O juiz da Segunda Vara Cível, de Família e de Órfaos e Sucessões de Santa Maria condenou o IESB – Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais a um estudante. O rapaz matriculou-se em um curso, mas após concluir uma parte da formação, recebeu certificado diferente daquele que a instituição havia anunciado em folder de propaganda.
O estudante conta que firmou contrato com o IESB para realizar o curso de Gestão Pública e que, conforme folder de propaganda, após a conclusão de cada módulo, receberia certificações intermediárias de Analista de Relações Trabalhistas, Analista de Gestão de Políticas Públicas e Analista de Finanças Públicas. Após concluir quatro semestres, teria o título de Tecnólogo em Gestão Pública. No entanto, ao concluir dois módulos, recebeu certificado de Analista de Administração Pública, ao invés de Analista em Relações Trabalhistas.
O IESB explicou que de fato houve um equívoco, mas que ele foi sanado por explicações da coordenadora da entidade. Argumentou também que o autor teve acesso à grade curricular, podendo concluir que não se tratava da certificação pretendida.
Explica a sentença que o “simples fato de que a informação somente ocorreu durante o decorrer do curso já denota a falha no dever de informação” e acrescenta que “não se mostra razoável que o consumidor leigo extraia conclusões acerca do certificado que irá receber ao visualizar a grade curricular”.  Esclarece ainda o julgador: “Valho-me do arbitramento para a fixação do valor da indenização por danos morais, considerando que o dinheiro servirá como meio de compensação pelos constrangimentos e aborrecimentos experimentados pelo requerente e como punição para o infrator e prevenção quanto a fatos semelhantes”. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 2013.10.1.003903-0

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