Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Como usar o SAC - Artigo publicado na Coluna Consumidor do JL

Desde dezembro de 2008, consumidores de todo o país têm reforçada a possibilidade de defesa nas relações com empresas prestadoras de serviços públicos regulados pelo Governo Federal, como, por exemplo, bancos e instituições financeiras; planos de saúde; empresas de telefonia fixa e móvel, de TV por assinatura; companhias aéreas; entre outras.
Para contribuir com os cidadãos, segue um passo a passo de uso do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) a partir de suas novas regras. Com papel e caneta às mãos (e com paciência), o consumidor deve:
- Anotar o horário em que efetuará a ligação;
-Ouvir atentamente o menu eletrônico, observando se constam pelo menos opções de: falar diretamente com atendente; reclamação; cancelamento do serviço (essas três opções são exigência normativa e devem ser disponibilizadas no primeiro menu. Caso contrário, anote a ausência de um ou mais itens);
- Tecle a opção para falar com atendente e anote o horário em que está teclando;
- Anote o horário do atendimento;
- Anote o nome do atendente e o protocolo (caso a ligação seja transferida para outro atendente, anote quanto tempo isso demora e o nome do(s) novo(s) atendente(s). É seu direito que haja uma única transferência e que não haja a repetição de informações e dados já prestados na ligação – caso a empresa faça diferente, anote);
- Ao final, solicite cópia da gravação da ligação. É seu direito tê-la e se a empresa se recusar ou dificultar o envio (por exemplo, dizendo que somente envia se o consumidor pedir pessoalmente ou com ordem judicial), denuncie no PROCON e no site: http://sindecnacional.mj.gov.br/sacdenuncia/apresentacao.seam
A entrega deve acontecer em até dez dias. Se não conseguir vencer sua dificuldade com isso, leve suas anotações ao PROCON e consulte um advogado.
Flávio Henrique Caetano de Paula, Vice-Coordenador da Comissão de Defesa 
do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina

Fonte: http://www.jornaldelondrina.com.br/online/conteudo.phtml?tl=1&id=1061635&tit=Como-usar-o-SAC

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