Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Consumidor e a greve dos bancários - Artigo publicado na Coluna Consumidor do JL



Artigo publicado na Coluna do JL em 13/10/2010

Com a greve dos bancários, o consumidor deve se perguntar, “tenho uma conta à pagar, o que farei?”
O consumidor deve sempre procurar alternativas, afinal parte do pressuposto que o consumidor saiba quais são as suas obrigações e contas à pagar. Por exemplo, com relação a contas de água, luz e telefone, deve se procurar qualquer correspondente bancário ou estabelecimento conveniados.
Já com relação a carnês de lojas, o consumidor deverá procurar a própria loja para efetuar o pagamento.
Saques, depósitos, transferências, além de outros serviços podem ser realizados em caixas eletrônicos, internet e/ou telefone dependendo do serviço.
O mais importante é o consumidor ter a consciência de que a não liquidação da fatura, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança, onde ele saiba que é devedor, não o isenta do pagamento, mesmo com os bancos em greve, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.
O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado a ele.
Caso o consumidor sinta qualquer dificuldade em efetuar o pagamento de suas contas ou qualquer operação bancária, deverá se dirigir ao PROCON de sua cidade, ou ligar para 151.


CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO!

MARCO ANTONIO DA SILVA FERREIRA FILHO
Comissão de Defesa do Consumidor

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