Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Direito do consumidor e o comércio eletrônico - Artigo publicado na Coluna Consumidor do JL

Com as novas relações de consumo que se formaram a partir do avanço do comércio eletrônico, surge a necessidade de proteção dos direitos e interesses dos consumidores no âmbito virtual. Independentemente do produto ser adquirido via site, email etc., ou de forma presencial, haverá sempre a aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor.
Elencamos algumas atitudes a serem tomadas na contratação, a fim de melhorar a segurança jurídica dos consumidores nas aquisições de produtos via internet:
- procure fornecedores idôneos, já estabelecidos, preferentemente os que tenham também estabelecimentos físicos;
- verifique se a página da internet realmente pertence ao fornecedor;
- na escolha do produto, constate se todas as informações estão disponibilizadas online, visto que isso é uma obrigação do fornecedor;
- analise o preço - à vista e a prazo -, os juros, correção monetária, bem como as formas de pagamento;
- só contrate após analisar seu orçamento, a fim de verificar o impacto da aquisição nas despesas mensais;
- optando pela aquisição, faça a impressão de todas as páginas do site que se referem a ela, não apenas quanto ao fechamento do negócio. Essas informações vinculam o fornecedor ao cumprimento e os impressos servem de prova;
-ao receber o produto, verifique se há danos e se o mesmo corresponde ao anúncio, oferta e ao pactuado no fechamento do negócio;
-guarde todos os pacotes e invólucros do produto;
-se houver problema, a compra pode ser cancelada em sete dias, contados do recebimento do produto, por qualquer meio idôneo (e-mail, carta etc.);
-mesmo que não haja problema com o bem recebido, é direito do consumidor se arrepender da compra, recebendo de volta as quantias pagas e atualizadas;
-caso o fornecedor não queira fazer a devolução, denuncie ao Procon e procure um advogado de sua confiança, para que providencie o cumprimento de seus direitos através do Poder Judiciário.
Rodrigo Brum da Silva - Coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB – Subseção Londrina

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