O Código de Defesa do Consumidor veda promoções, pontas de estoque, em que os produtos estão com preços reduzidos, considerando a existência de “pequenos defeitos”?
Vale salientar que o Código de Defesa do Consumidor não veda a comercialização de produtos com “pequenos defeitos”. Nesta hipótese, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva, o vendedor deve realizar uma divulgação ampla e transparente quanto ao defeito (vício), e também esclarecer que a redução do preço da mercadoria decorre justamente daquele vício.
Nestes casos, o consumidor, após a compra, não poderá invocar a tríplice alternativa que prevê o CDC, quais sejam, troca, devolução do dinheiro e abatimento proporcional do preço (artigo 18).
Por outro lado, não é possível aceitar vícios que comprometam substancialmente a finalidade do produto ou que aumentem os riscos de acidentes de consumo, nestas hipóteses, sobrepõe o caráter público e de interesse social das normas de proteção ao consumidor. A comercialização destes produtos, nestas circunstâncias, ainda com a concordância do consumidor, enseja, além do exercício da tríplice alternativa prevista no CDC (troca, devolução do dinheiro e abatimento proporcional do preço), o fornecedor / comerciante poderá sofrer sanções administrativas que são aplicadas pelo PROCON.
OAB recomenda: Consulte sempre um advogado.
Marco Antonio da Silva Ferreira Filho, advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor
Fonte: JL
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Direito do Consumidor
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