Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Atraso na entrega

É notório o grande crescimento de compras que são realizadas pela internet. O consumidor, querendo presentear um ente querido ou amigo, pode efetuar a compra pela internet por comodidade e tranquilidade. Muitas vezes, para conseguir vender seus produtos e conquistar os clientes, as empresas oferecem um prazo de entrega em tempo recorde. Porém, são corriqueiros os casos de não cumprimento do prazo. Desse modo, o presente pode ser entregue após a data comemorativa.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa deve oferecer um prazo de entrega e é obrigada a cumpri-lo. O consumidor deve guardar os documentos, como o que consta o prazo para entrega, bem como a nota do pedido e o recibo, para eventual reclamação.
Após a compra, se o produto não for entregue no prazo estipulado, o consumidor pode forçar o cumprimento da obrigação ou exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos. Pode, ainda, dependendo dos prejuízos, entrar com uma ação indenizatória contra a loja por danos morais.
Para cancelar a compra, por descumprimento do prazo de entrega, o consumidor deverá elaborar uma carta contendo a descrição da compra, com o número da nota fiscal ou do pedido, data, produto, marca e preço; narrar que o prazo de entrega não foi cumprido, conforme ofertado, informar as tentativas de solução do problema, relatar a sua intenção de cancelar o pedido de compra devido ao não cumprimento do prazo estipulado e, por fim, pedir a devolução de qualquer valor pago.
Envie a carta por A.R via correio ou entregue pessoalmente mediante recibo de entrega.
Frise-se, o consumidor não terá nenhuma despesa com o cancelamento da compra, incluindo frete e taxas de embalagens, desde que seja provada a responsabilidade do fornecedor.
Por fim, se não for atendido, procure o Procon ou, se preferir, um advogado de confiança.
A OAB recomenda: consulte sempre um advogado.
Jadyson Jonatas dos Santos - Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/PR – Subseção Londrina
Publicado no Jornal de Londrina em 08.06.2011

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