Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Criança e consumo

A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. É o que diz o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor–CDC, na parte que regula as práticas comerciais.
Uma criança consegue, fácil e imediatamente, identificar o que vê, lê ou escuta, como uma peça publicitária?
Para o Direito brasileiro, antes de determinada idade não há o pleno desenvolvimento da capacidade psíquica de um indivíduo. Este cuidado não escapa ao CDC que, em seu artigo 37, § 2º, considera abusiva toda publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente é toda pessoa que tem até 12 anos incompletos, e, por força da Constituição Federal, deve ser protegida pela família, sociedade e Estado.
Mas qual a importância da criança para a publicidade e, por conseguinte, para o mercado? Segundo estudos do Instituto Alana (www.alana.org.br), um dos mais engajados na luta contra o consumismo infantil, o mercado vê a criança como “um consumidor em formação e uma poderosa influência nos processos de escolha de produtos ou serviços. As crianças brasileiras influenciam 80% das decisões de compra de uma família (TNS/InterScience, outubro de 2003). Carros, roupas, alimentos, eletrodomésticos, quase tudo dentro de casa tem por trás o palpite de uma criança, salvo decisões relacionadas a planos de seguro, combustível e produtos de limpeza”.
Enfim, antes de possuir um pensamento crítico, a criança, convencida pela publicidade a ela destinada – mesmo que os produtos sejam voltados aos pais –, já responde por 80% do que uma família compra. Com isso, antes de uma educação sólida, a criança já padece do mal do consumismo. Buscando evitar essa prática comercial abusiva, condenada pelo CDC, surgiu um manifesto pelo fim da publicidade e da comunicação mercadológica dirigida ao público infantil, merecedor de atenção: www.publicidadeinfantilnao.org.br.
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Francisco Galli
Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/Londrina.  

ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL DE LONDRINA, EM 01/06/2011.

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