Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Volta às aulas

Os consumidores sabem que janeiro é um mês difícil de manter o orçamento no azul. O pagamento da viagem de final de ano, as compras parceladas do Natal, os impostos, a compra de material escolar, matrícula, mensalidade. Todas essas despesas pesam no bolso do consumidor. Para não haver rombos maiores do que os previstos, os consumidores devem ficar atentos à volta as aulas.
Primeiramente, tente organizar tudo com antecedência, não deixando nada para a última hora. Porém, o mais importante nessas horas é saber quais os seus direitos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Em relação à mensalidade, segundo o Idec, as Instituições podem reajustar o valor das mensalidades, desde que justificadamente e nos limites da inflação do período. Já o pagamento da matrícula também exige cuidados, pois as Instituições somente podem cobrar 12 parcelas por ano, sendo que a de janeiro é a matrícula.
Quanto ao uniforme, nas escolas em que é obrigatório, e a Instituição tem uma marca própria, registrada, esta pode exigir que os pais comprem os uniformes em local específico. Porém, se a escola não tiver marca registrada, ela não pode determinar o local da compra.
Já o mesmo órgão de defesa do consumidor (Idec), no que diz respeito à inadimplência, afirma que todos os alunos têm direito a fazer a rematrícula, exceto os inadimplentes. Quando ocorre a inadimplência durante o ano letivo, a instituição de ensino é obrigada a manter o aluno. Ela não pode expulsá-lo por conta da dívida. Por outro lado, ao final do ano letivo, a instituição não é obrigada a manter o aluno, podendo recusar a rematrícula. Em casos nos quais o aluno sai da instituição onde está inadimplente e tenta fazer a matrícula em outra, essa nova escola ou faculdade não pode recusar a entrada dele.
Os consumidores que se enquadrarem nestas situações e se sentirem lesados podem procurar um dos postos de atendimento do PROCON para receber orientações ou registrar queixa, podendo ainda se socorrer do Judiciário, caso não estejam satisfeitos.

Pedro Garcia Lopes Jr.
Advogado Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB

Fonte: Jornal de Londrina
http://www.jornaldelondrina.com.br/online/conteudo.phtml?tl=1&id=1184981&tit=Como-o-consumidor-deve-agir-no-retorno-as-aulas

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