O IBI Card S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil para a cliente E.F.R.O., que recebeu cobrança indevida na fatura do cartão de crédito. A decisão, do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada nessa terça-feira (1º/11), no Diário da Justiça Eletrônico.
Consta nos autos (nº 5315-86.2008.8.06.0001/0) que a cliente recebeu cobrança pelo uso de cartão com número diferente daquele que utilizava. As compras foram realizadas entre outubro e novembro de 2008. A consumidora procurou a empresa para resolver a situação, mas não obteve sucesso.
Ela registrou boletim de ocorrência, argumentando que terceiros tinham recebido, desbloqueado e utilizado o cartão. Na contestação, o IBI alegou não ter praticado ato ilícito, pois a cobrança foi legal e não cometeu erro na prestação de serviço.
Ao analisar o caso, o magistrado Gerardo Magelo Facundo Júnior destacou que o abalo moral ficou caracterizado. “Observa-se, pois, que em decorrência da atitude negligente do demandado (IBI) é que o dano ocorreu, eis que promoveu a cobrança indevida da demandante (cliente) na fatura de seu cartão de crédito”.
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