A juíza Maria da Penha
Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, deferiu liminar
obrigando o Santander a suspender débitos em contas de clientes que,
supostamente, teriam dívidas com o Banco Real. Caso a liminar seja
descumprida, o banco terá que pagar multa de R$ 50 mil.
De
acordo com ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Julio
Machado Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a
instituição bancária ré debitava da conta de seus clientes, sem o
consentimento deles, valores referentes a supostas dívidas contraídas
por eles, devido à incorporação do Banco Real pelo Santander. Segundo o
promotor, não cabe ao banco réu debitar valores de dívidas do Real em
contas correntes regidas por contratos formados após a incorporação.
A
empresa não negou a prática e, em sua defesa, alegou que as
autorizações foram dadas no momento da abertura de conta, quando os
clientes assinaram contrato contendo cláusula que autoriza débito em
conta de obrigações pendentes denominadas "recuperação de créditos em
atraso”.
A magistrada também solicitou a divulgação, via edital, da decisão para torná-la de conhecimento público dos interessados.
Nº do processo: 0167048-59.2012.8.19.0001
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