O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Vale das Águas Country
Clube de Tupi a indenizar uma consumidora que foi induzida a erro em
propaganda enganosa para se tornar sócia do clube.
A
autora alegou que recebeu uma correspondência informando que foi
premiada com um título de associação para frequentar o clube e com uma
bicicleta. Ela compareceu ao estabelecimento e assinou o contrato, mas
acabou obrigada ao pagamento de taxa de adesão de R$ 140 e assinatura de
18 promissórias para a liberação da bicicleta.
Mesmo
após cumprir as exigências, teve a entrega do prêmio recusada sob a
exigência prévia do pagamento de dez mensalidades do clube. Ela pediu a
rescisão do negócio, anulação das promissórias e indenização do prejuízo
moral arbitrado em R$ 3 mil.
A
juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível de Americana,
rescindiu o contrato firmado entre as partes e declarou nula e
inexigíveis todas as notas promissórias assinadas pela autora,
cancelando definitivamente os respectivos protestos. Inconformado, o
clube recorreu da decisão.
De
acordo com a relatora do processo, desembargadora Ana de Lourdes
Coutinho Silva, a conduta da ré viola os princípios norteadores do
Código de Defesa do Consumidor ao enviar propaganda enganosa, induzindo a
erro a consumidora a respeito das características e natureza do produto
oferecido. “A autora foi enganada e compelida a assinar notas
promissórias em branco. Desse modo, é de rigor a manutenção da sentença
de primeiro grau.”
A
decisão da relatora foi acompanhada pelos demais integrantes da 13ª
Câmara de Direito Privado, desembargadores Heraldo de Oliveira (revisor)
e Francisco Giaquinto (3º juiz).
Apelação nº 0012504-35.2010.8.26.0019
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