Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Supermercado terá que indenizar por choque em criança na estufa de pamonhas

O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília condenou o supermercado Pão de Açúcar a pagar a uma criança e a sua mãe a importância de R$ 8 mil para cada a título de indenização por danos morais, devido a um choque levado na estufa de pamonhas.

Mãe e filha estavam fazendo compras no estabelecimento comercial, quando a criança sofreu um choque elétrico causado pelo suporte que sustentava a estufa de pamonhas. Desesperada com os gritos de sua filha, a mãe que já sofria de doença cardíaca, viu seu quadro de saúde deteriorar em razão do evento, passando a ter crises de taquicardia, fibrilação ventricular e crises de stress desde a data do ocorrido. Assegura que a menor não foi levada a óbito em razão de sua constituição física. Noticiou que o supermercado, após o incidente, providenciou a substituição do aparato defeituoso, a fim de se eximir de sua responsabilidade.

Frustrada a tentativa de conciliação, a empresa apresentou contestação. O Pão de Açúcar negou qualquer ilicitude capaz de ensejar a indenização pretendida, de R$ 21 mil, imputando o acontecido à negligência da autora na guarda de sua filha. Pediu o reconhecimento da culpa exclusiva das consumidoras, julgando-se improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Uma testemunha relatou que viu quando a mãe se aproximou da máquina onde tinha pamonha e um banco, e que a criança ajoelhou-se e botou as mãos na estufa. Nesse momento, a criança deu um grito que chamou a atenção de todo mundo no supermercado.

O juiz decidiu que o ônus da prova, a fim de demonstrar que ofereceu a segurança necessária à consumidora e a sua filha, compete à requerida, bem como a quem prestou o socorro devido à vítima do acidente de consumo. Os prepostos da ré nada fizeram em prol da menor e de sua genitora, embora acionados pelas vítimas do evento, como se apura do depoimento testemunhal. Ao contrário, procuraram ocultar a falha ocorrida. De forma alguma poderia permitir a existência de fios com isolamento precário nas proximidades da estufa de pamonhas, notadamente em locais de fácil acesso às crianças. A situação vivenciada pela mãe causou-lhe abalo físico e psicológico, pois não esperava que uma corriqueira ida a um supermercado vulnerasse a integridade física de sua filha, muito menos fosse obrigada a tomar medicamentos para debelar o agravamento de seu estado de saúde.

Cabe recurso da sentença.
Nº do processo: 2006.01.1.096862-6

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