Missão
A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
O Consumismo - artigo publicado no JL (Coluna Consumidor)
Em boa parte das ofertas, além da tentativa de venda do produto em si, há outra embutida, que é a oferta do dinheiro, ou seja, financiamento, empréstimo, tudo sempre com juros que seriam supostamente acessíveis e cada vez menores.
A cultura do consumismo está disseminada. Compra-se para comprar. Ou seja, contrata-se um financiamento com um banco para viabilizar a compra de um produto cuja necessidade, muitas vezes, somente passou a existir agora. Os sonhos de consumo mudam a cada instante.
É o momento do consumismo imediadista e, por vezes, inconsequente. O consumidor parece, às vezes, pensar em responder apenas a uma pergunta: cabe no bolso? Quando a parcela parece caber, compra-se.
Mas e os juros e encargos? Qual o valor pago a mais pelo consumidor por conta desses acréscimos? Quantos produtos poderiam ser comprados com um orçamento doméstico equilibrado e pagamento à vista?
O fornecedor de produtos é responsável por tentar vender a qualquer custo? Ainda que se desestimule o consumo consciente?
Para responder a essas perguntas e a tantas outras, recorre-se à Constituição Federal. Dentre os princípios a serem observados inclusive pelo livre mercado, encontra-se a defesa do consumidor. Está lá no artigo 170, V. Dessa forma, há limites à atuação das empresas.
Para mudar o quadro atual, é necessário o rompimento de padrões de consumo, cuja reflexão deve envolver outras perguntas além da “cabe no bolso”. Todos na cadeia de consumo precisam ser mais conscientes.
A boa notícia é que cresce o número de empresas que procuram por auditorias de consumo, com verdadeiro diagnóstico de seu comportamento em confronto com o Código do Consumidor, procurando se ajustar às exigências do consumidor consciente.
Ao consumidor, resta valorizar essas empresas para estimular a concorrência a fazer o mesmo.
Já ao Estado, há necessidade de campanhas de conscientização, fiscalizações para cumprimento das leis e resposta à altura, pelo Judiciário, de atos ilícitos praticados por fornecedores.
OAB recomenda: consulte sempre um advogado.
Flávio Henrique Caetano de Paula
Advogado e Coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina
Fonte: JL
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