Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Direito do Consumidor e dano moral


Carta publicada no JL em 07/06/2012:


Muito boa a matéria de capa do JL de 05 de junho! Quero cumprimentar os magistrados pela coragem de dar transparência aos seus posicionamentos e manifestar a concordância com o posicionamento dos Juízes Luis Sérgio Swiech e Rosângela Faoro. As finalidades do dano moral traduzem três enfoques: a vítima (compensatória); o ofensor (punitiva) e a sociedade (educativa). É com base nesses três fatores que o Magistrado precisa analisar as circunstâncias do caso concreto e fixar o valor do dano moral. A chamada banalização não é do dano moral, mas do ato ilícito. Lamentavelmente, algumas empresas não se sentem “obrigadas” ao cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e um dos estímulos a esse sentimento é a impunidade, impulsionada por fixações do dano moral em patamares até pífios. É necessária uma releitura desse instituto, para que realize um sopesamento entre a necessidade de punir a empresa e desestimulá-la a novas práticas abusivas e ilegais (educando-a) e o chamado enriquecimento do consumidor que, não é sem justa causa como alguns defendem, mas motivado pela compensação de uma lesão que sofreu em seu direito. Parabéns ao JL por fomentar esse debate.

Flávio Henrique Caetano de Paula
Advogado e coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina

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