Entram em vigor nesta
sexta-feira, 1º, as novas regras da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou
demitidos sem justa causa. Agora, terão direito a fazer a portabilidade
do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das
mensalidades também muda, mas de uma forma controversa.
A
resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no
plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar
dúvidas.
Por exemplo:
todas as pessoas demitidas sem justa causa têm o direito de permanecer
como beneficiário do plano da empresa por até 2 anos, com a mesma
cobertura. Para isso, o trabalhador deve ter contribuído com parte das
mensalidades. Agora, vai assumir o valor integral. É preciso respeitar o
limite mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
Havia
uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham
desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou
exames. "A resolução esclarece que só tem direito ao benefício o
funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com
desconto em folha", diz o advogado Julius Conforti.
A
regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o
pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão
permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que
quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.
A
forma como é calculado o reajuste das mensalidades, porém, muda. A
regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter
ex-funcionários e aposentados – o que pode gerar distorções.
A
ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de
ex-empregados na carteira da operadora – o que, em tese, diluiria os
custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30
vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados
de todas as empresas.
Para
Conforti, no longo prazo, esse cálculo pode se tornar inviável para
aposentados. "Eles são os mais velhos e os que mais usam o plano. A
diluição vai levar em conta o público que gera mais sinistralidade, o
que poderá tornar a mensalidade alta."
Até
mesmo Arlindo Almeida, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo
(Abramge), que representa 240 operadoras, concorda que a mudança é um
"presente de grego". "O aposentado vai pagar três vezes mais, porque os
contratos serão por faixa etária. Hoje, o reajuste é diluído entre
jovens e adultos. Quando você segrega, a sinistralidade vai ser maior, e
o custo também." Na sua opinião, a operadora também pode perder com as
novas regras. "Deve gerar judicialização, algo problemático."
PERGUNTAS & RESPOSTAS
1. Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa.
2. Para que planos valem as novas regras?
Para todos os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656, de 1998.
3. Há alguma condição mínima para a manutenção do plano?
Sim.
Para ter direito, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do
plano com desconto em folha e assumir integralmente a mensalidade após o
desligamento.
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