Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença para determinar que o Banco do Brasil S/A anule débito e promova o pagamento de indenização por danos morais a consumidor, no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena (foto), a versão apresentada por Júlio Cândido da Silva é condizente com as provas, as quais constataram que desde a abertura da conta, em novembro de 2007, até março de 2010, não houve movimentação bancária efetuada por ele.
Foi considerado, ainda, ilegal a cobrança de taxas após o período de seis meses da abertura da conta. "A inclusão do nome do correntista nos órgãos de proteção ao crédito, é ilícito civil passível de reparação", afirmou. Por tal motivo, foi determinada a exclusão da cobrança indevida e o banco condenado a indenizar o cliente por danos morais.
Segundo o magistrado, o fato de o banco não entrar em contato com o cliente, entre o início da cobrança do suposto débito e o momento em que ele teve conhecimento de que seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes, demonstra negligência da instituição financeira.
No entendimento de Alan Sebastião de Sena, o banco deveria entrar em contato com o correntista após seis meses de inatividade, com a finalidade de verificar a razão da não movimentação da conta. No entanto, as cobranças foram efetuadas sem buscar conhecimento do real motivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário