Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Compras com cartão: nova lei pode onerar duplamente o usuário - Publicado no JL - Jornal de Londrina

Por Jadson P. Molina – Advogado, membro da Comissão de Direitos do Consumidor – OAB/Londrina

No último dia 6 de agosto, foi aprovado no Senado um projeto de Decreto Legislativo que autoriza a cobrança de valores diferenciados nas compras efetuadas com cartão de crédito.
Embora ainda dependa de aprovação na Câmara dos Deputados para entrar em vigor, o projeto de Decreto Legislativo já mexe com o ânimo de consumidores e empresários.
Havendo a prática de alta no preço da venda, o consumidor se sentirá menos atraído a utilizar o cartão para as compras à vista ou parceladas. Por outro lado, o fornecedor do produto ou serviço poderá repassar ao consumidor o custo decorrente da venda através do cartão, hoje em dia algo entre 5% e 6%.
Atualmente, é vedada a possibilidade de variação nos preços para pagamento por meio de cartão de crédito. A proibição foi instituída em 1989 pelo extinto CNDC (Conselho Nacional de Defesa do Consumidor).
Os pontos de vista são controversos. De um lado, há os que entendem que a nova lei poderá “liberar o sistema”, ou seja, permitir ao consumidor que negocie com o vendedor, pois defendem que o custo do cartão de crédito hoje está embutido na mercadoria, tornando-a mais cara. Há também os que entendem que, caso aprovada, a nova lei traga prejuízo aos consumidores e insegurança ao mercado financeiro, uma vez que, dificilmente haveria redução nos preços, mas sim, um significativo aumento caso o consumidor opte pelo uso do cartão. Já os riscos financeiros estariam voltados à elevação nos índices de inflação e o aumento de circulação de dinheiro em espécie.
Uma coisa é certa: caso o projeto aprovado no Senado se torne lei, haverá onerosidade dupla ao consumidor que utiliza o cartão de crédito, pois além de pagar a anuidade, deverá arcar também com os custos da operação de compra, antes bancados pelos fornecedores.
Compras com cartão: nova lei pode onerar duplamente o usuário - JL - Jornal de Londrina

Nenhum comentário:

Postar um comentário