Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Recall de produtos e serviços é mais questão de segurança do que de direito - Publicado no Jornal de Londrina em 17/12/2014

Por Juliana Forin De Souza

O fornecedor de produtos ou serviços, ao perceber que colocou seu produto no mercado de consumo com alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança do consumidor, deverá informar o público sobre os defeitos detectados em tais produtos mediante informações e/ou anúncios nas diversas redes de comunicação, sendo assim, a palavra recall significa chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, com o objetivo primordial de evitar a ocorrência de acidentes de consumo.
Neste sentido, são direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6º da legislação consumerista, a proteção à vida, a saúde e a segurança, bem como o direito à informação, que deverão ser respeitados. Por isso, o fornecedor, ao detectar algum problema no produto ou serviço colocados no mercado de consumo, deve, antes de qualquer coisa, informar sobre todo e qualquer defeito em seu produto para evitar danos ao consumidor, tanto materiais quanto morais.
Trata-se de questão de segurança, mais do que de direito. Desta forma, é obrigação do fornecedor realizar o reparo ou a troca da peça defeituosa, sem qualquer ônus ao consumidor.
Tal procedimento deve ser gratuito e, para atingir seus propósitos, deve alcançar todo o universo de consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados nos produtos ou serviços, objeto do recall. Os consumidores, por sua vez, no caso de reparos, devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. Em caso de venda do bem, por exemplo, um automóvel, deverá repassar esse documento para o novo proprietário.
Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão da aquisição e uso de algum produto defeituoso, deverá procurar o fornecedor ou ainda recorrer ao Procon. Em último caso, se não estiver satisfeito, procure um advogado de sua confiança para pleitear o ressarcimento de danos morais e materiais.
Juliana Forin de Souza, advogada membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB/Londrina.

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