Por Jadson P. Molina
O termo tem como significado a pessoa que não consegue se conter ou que não consegue resistir ao impulso de comprar além de suas necessidades ou possibilidades. Trata-se de um distúrbio psicológico que afeta milhares de pessoas. O consumidor compulsivo é aquele que se agrada não com o objeto da compra, mas com a ação de comprar.
Normalmente, adquire qualquer produto, mesmo que não lhe tenha nenhuma utilidade, deixando-o, muitas vezes, abandonado logo que chega em casa. O ápice da realização está justamente no ato de adquirir, pois é isto e somente isto que lhe traz satisfação.
A compra compulsiva pode ser comparada a um vírus, que se dissemina por meio da evolução do mercado capitalista, utilizando-se dos mais diversos meios de marketing e estímulos à compra, que são veiculados nos mais diversos meios de comunicação. O objetivo claro é estimular a compra, provocar quase um induzimento ao ato de comprar. Comprar é uma atitude intrínseca do ser humano, vivemos para comprar e seria impossível imaginar a vida de modo diferente.
O grande problema é quando o prazer da aquisição foge do controle, transformando-se nitidamente em uma doença. Um sintoma comum da oneomania é o endividamento. Ao comprar sem pensar, o consumidor, não raras vezes, se vê em um verdadeiro emaranhado de dívidas.
A oneomania deve ser tratada como uma doença do mundo moderno e deve ser prevenida na medida do possível, com adequada orientação a todos os consumidores, especialmente às crianças e jovens, que são ainda mais vulneráveis ao mercado.
A prevenção está ligada ao senso de necessidade daquilo que lhe é oferecido. Um auto questionamento deve ser sempre praticado pelo consumidor, mediante simples perguntas: Preciso desse produto? Vai ser útil? Posso pagar por isso? Se a resposta for positiva, a compra de maneira geral será consciente. Agora, se houver dúvida, o bom mesmo é aguardar e pensar melhor.
A oneomania deve ser tratada mediante acompanhamento terapêutico, possibilitando ao consumidor uma readequação das suas atitudes frente ao mercado de consumo.
Jadson P. Molina – Advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor – OAB/Londrina
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