Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Coluna do JL: Reajuste de planos de saúde e o CDC

Consumidor

O preço do plano de saúde pode ser reajustado por mudança de faixa etária, em especial após os 60 anos de idade?
O reajuste por mudança de faixa etária tem sido considerado abusivo e ilegal pelos tribunais de Justiça de vários estados do País. Em São Paulo, uma decisão recente não só proibiu o plano de saúde de aumentar o valor da mensalidade como também o condenou a devolver o que foi cobrado indevidamente com juros e correção monetária.
De acordo com o Estatuto do Idoso, os planos de saúde não podem aumentar os valores das mensalidades por causa da mudança da idade. As operadoras argumentam que planos assinados antes de 2004, quando o estatuto foi publicado, podem ter até sete faixas de reajustes. Mas a Justiça tem dado ganho de causa ao consumidor.
“As pessoas já podem acionar imediatamente. Não há uma certeza que o processo ao seu final terá total sucesso. Mas já é um importante precedente que pode fazer com que as pessoas acionem e tentem negociar com as operadoras de planos de saúde”, aconselha o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta o setor, reconhece e autoriza os reajustes por faixas etárias. Mas, no caso dos planos assinados depois de 2004, o último reajuste por idade é aos 59 anos.
Assim também entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão oriunda do TJ-RJ, na qual um determinado plano de saúde foi condenado a cancelar o reajuste de 185% da mensalidade do plano de saúde de uma cliente já aposentada, após ela ter completado 60 anos. A operadora também foi condenada a devolver em dobro, com juros, o valor pago em excesso pela segurada. Esta decisão se aplica e beneficia todos os usuários de plano de saúde que entraram ou que entrarão na Justiça contra aumentos abusivos das operadoras.
Ao ser detectado um reajuste considerado abusivo, o cliente deve procurar a ANS. Depois, pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Caso não surta efeito, pode recorrer a um advogado e ingressar na Justiça.
Pedro Garcia Lopes Jr.
Advogado Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB
Fonte: http://www.jornaldelondrina.com.br/online/conteudo.phtml?tl=1&id=1051625&tit=Planos-de-saude

Simpósio de Direito do Consumidor entra para o calendário da OAB

O Simpósio de Direito do Consumidor promovido pela Subseção da OAB em Londrina, numa organização da Comissão de Defesa do Consumidor, passará a integrar o calendário de eventos anuais da regional.
A primeira edição, realizada de 14 a 17 de setembro, reuniu cerca de 90 pessoas e trouxe palestrantes de renome, discutindo os temais mais atuais a respeito do Direito do Consumidor.
"Fizemos uma pesquisa e o público avaliou o nível das palestras como excelente. A repercussão foi tão positiva que parceiros, palestrantes e instituições já demonstraram interesse em participar das próximas edições", relata Flávio Caetano de Paula, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor e organizador do evento.
Segundo Flávio, o Simpósio é importante para levantar a discussão a respeito do Direito do Consumidor no Paraná. "O próprio presidente da Brasilcon, Héctor Valverde Santana, um dos palestrantes, disse que esse é um evento de vanguarda, porque traz para o estado uma discussão importante e muito atual em todo o país", destacou.
Outro ponto positivo, de acordo com o organizador, foi a integração da classe jurídica em geral, já que estiveram presentes advogados, promotores, juízes, estudantes, entre outros.
A segunda edição já está sendo planejada e deve trazer algumas novidades, como a ideia de fazer um concurso de artigos científicos sobre o tema, por exemplo. A intenção é realizar o evento anualmente, sempre depois do dia 11 de setembro, data em que o Código de Defesa do Consumidor foi criado.
Blog
Com o intuito de disseminar as informações e debates levantados durante o Simpósio de Direito do Consumidor, a organização do evento criou um blog.
No endereço serão disponibilizados resumos das palestras do evento e outras publicações da Comissão de Direito do Consumidor da subseção, além de agenda de eventos e outros assuntos relacionados ao tema. O endereço eletrônico é simposio20anoscdc.blogspot.com

Fonte: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=22726

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Parceria da Comissão com o JL promove divulgação de direitos do consumidor

Todas as quartas-feiras, o Jornal de Londrina publica uma "Coluna do Consumidor", que é um artigo de um dos membros da Comissão. O artigo desta semana aborda o fornecimento de água; segue abaixo e no link: http://www.jornaldelondrina.com.br/online/conteudo.phtml?tl=1&id=1049057&tit=Fornecimento-de-agua

"Consumidor
O serviço público de fornecimento de água é indisponível e obrigatório e tem por corolário a satisfação de uma utilidade pública, do interesse da coletividade, não o lucro.
Com vistas à obtenção de melhores resultados e, desejando especializar a distribuição de água, a Administração Pública tem encontrado nos contratos de concessão uma maneira de transferir a execução deste serviço para as empresas interessadas, sem perder, no entanto, sua titularidade.
Ainda assim, salienta-se, a mola propulsora do fornecimento de água não é a remuneração paga pelo consumidor, mas sim a Lei, que determina como dever do Estado disponibilizar este acesso a todos os cidadãos.
Vale mencionar que a Constituição Federal, quando assegurou a dignidade da pessoa humana e reconheceu o direito de todos à seguridade, introduziu um obstáculo à suspensão dos serviços públicos essenciais, tais como a distribuição de água.
Desta feita, por se tratar de serviço público fundamental e vital ao ser humano, não deve ser suspenso nem mesmo por motivo de inadimplência do consumidor, já que existem outros meios para buscar, legitimamente, o pagamento do eventual débito do usuário.
De tal sorte, as concessionárias distribuidoras de água (e detentoras do monopólio na prestação deste serviço), por atingirem tal condição por sua própria iniciativa, devem arcar com os riscos de suas atividades, os quais não podem ser transferidos ao consumidor, ainda que inadimplente.
Portanto, o direito fundamental ao acesso à água não deve passar indistintamente às mãos das concessionárias, de modo que este bem de suma importância seja marcado pela instabilidade de mercado e por interesses diferentes dos públicos.
E é por este motivo que diversos Tribunais estaduais têm reconhecido que o fornecimento de água não pode ser suspenso para coagir o consumidor a pagar débito em atraso, condenando as concessionárias, inclusive, ao pagamento de dano moral. Fique atento, consumidor!
Myriam Rossi Sleiman Gholmié
Advogada Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB"

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Nível das palestras surpreendeu! Simpósio foi um grande sucesso

A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina agradece a todos pela participação e informa que postará pequenos resumos das palestras neste espaço a partir da próxima semana. Acompanhem.
A Comissão acredita que o vanguardista Simpósio realizado inseriu o estado do Paraná nos debates sobre o tema e, por isso, pretende realizar novos eventos para divulgar o Direito do Consumidor, munindo colegas advogados e contribuindo com a contínua formação destes.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Hotel Golden Blue com tarifário especial para o evento

Interessados em se hospedar para o evento poderá contar com preços especiais no Hotel parceiro do evento.
O Hotel Golden Blue fica na Rua Borba Gato, 1190. Fone para contato: 43-3371-8000. Mais informações no site: http://www.goldenblue.com.br/

Começa amanhã!!! Ainda há vagas...

Ainda há possibilidade de se inscrever para o Simpósio de Direito do Consumidor que começa amanhã e se estende até Sexta. Com esse Simpósio, o Paraná entra na rota de grandes eventos na área de Direito do Consumidor e promete inserir o evento no calendário dos próximos anos.
Com palestrantes (saiba mais sobre os palestrantes, nesse blog, procurando por matérias "conheça um pouco mais dos palestrantes") da advocacia, magistratura e ministério público - estudiosos e escritores de livros na área - o nível do Simpósio tende a ser altíssimo. Vale a pena conferir.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

VAGAS LIMITADAS

Prezados, informamos que as vagas para o Simpósio são limitadas e que somente poderá haver inscrição até a capacidade máxima do evento. Portanto, os interessados devem procurar pela OAB de Londrina e realizar suas inscrições o quanto antes. Gratos pela compreensão!

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Simpósio 14 a 17 de setembro em Londrina

As inscrições estão abertas e as vagas são limitadas! Aos interessados em se hospedar para o evento, o Hotel Golden Blue está com tarifário diferenciado para participantes do evento.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Conheça um pouco mais dos palestrantes - Daniel Englert Barbosa

Dr. Daniel Englert Barbosa

Juiz de Direito coordenador da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Porto Alegre (Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul desde 1998).
Ex-procurador concursado do Município de Porto Alegre.
Recebeu menção honrosa na categoria juiz coletivo no 1º Prêmio Innovare em trabalho sobre Juizado Especial Cível.
Foi membro da Comissão de Inovação e Efetividade da Corregedoria do Estado do Rio Grande do Sul.
É membro do Centro de Pesquisa Judiciário, Justiça e Sociedade - ESM/RS, coordenado pelo Min. aposentado Ruy Rosado de Aguiar Jr.
Foi membro do Conselho Editorial da Revista de Sentença e também da Revista Multijuris, ambas da AJURIS.
Apresentou palestras/painéis em Cursos de Atualização de Magistrados em Processo Civil, Organização Judiciária e Ingresso de Magistrados, todos na Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul.
Palestrante em curso de revisão e atualização para juízes leigos, conciliadores e estudantes, realizado pela ESM e TJRS, sobre técnicas autocompositivas, em Caxias do Sul/RS.
Professor de Direito de Família no Curso de Psicologia Jurídica da CLIP/RS - Clínica de Psicoterapia e Instituto de Mediação.
Professor em cursos de mediação realizados pelo Ministério da Justiça em parceria com a ENFAM e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça de Cuiabá.
Tem artigo publicado na Revista Multijuris sobre atos ordinatórios. 

Simpósio Consumidor 20 anos CDC


Simpósio consumidor