Consumidor
O preço do plano de saúde pode ser reajustado por mudança de faixa etária, em especial após os 60 anos de idade?
O reajuste por mudança de faixa etária tem sido considerado abusivo e ilegal pelos tribunais de Justiça de vários estados do País. Em São Paulo, uma decisão recente não só proibiu o plano de saúde de aumentar o valor da mensalidade como também o condenou a devolver o que foi cobrado indevidamente com juros e correção monetária.
De acordo com o Estatuto do Idoso, os planos de saúde não podem aumentar os valores das mensalidades por causa da mudança da idade. As operadoras argumentam que planos assinados antes de 2004, quando o estatuto foi publicado, podem ter até sete faixas de reajustes. Mas a Justiça tem dado ganho de causa ao consumidor.
“As pessoas já podem acionar imediatamente. Não há uma certeza que o processo ao seu final terá total sucesso. Mas já é um importante precedente que pode fazer com que as pessoas acionem e tentem negociar com as operadoras de planos de saúde”, aconselha o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta o setor, reconhece e autoriza os reajustes por faixas etárias. Mas, no caso dos planos assinados depois de 2004, o último reajuste por idade é aos 59 anos.
Assim também entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão oriunda do TJ-RJ, na qual um determinado plano de saúde foi condenado a cancelar o reajuste de 185% da mensalidade do plano de saúde de uma cliente já aposentada, após ela ter completado 60 anos. A operadora também foi condenada a devolver em dobro, com juros, o valor pago em excesso pela segurada. Esta decisão se aplica e beneficia todos os usuários de plano de saúde que entraram ou que entrarão na Justiça contra aumentos abusivos das operadoras.
Ao ser detectado um reajuste considerado abusivo, o cliente deve procurar a ANS. Depois, pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Caso não surta efeito, pode recorrer a um advogado e ingressar na Justiça.
Pedro Garcia Lopes Jr.
Advogado Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB
Fonte: http://www.jornaldelondrina.com.br/online/conteudo.phtml?tl=1&id=1051625&tit=Planos-de-saude
O reajuste por mudança de faixa etária tem sido considerado abusivo e ilegal pelos tribunais de Justiça de vários estados do País. Em São Paulo, uma decisão recente não só proibiu o plano de saúde de aumentar o valor da mensalidade como também o condenou a devolver o que foi cobrado indevidamente com juros e correção monetária.
De acordo com o Estatuto do Idoso, os planos de saúde não podem aumentar os valores das mensalidades por causa da mudança da idade. As operadoras argumentam que planos assinados antes de 2004, quando o estatuto foi publicado, podem ter até sete faixas de reajustes. Mas a Justiça tem dado ganho de causa ao consumidor.
“As pessoas já podem acionar imediatamente. Não há uma certeza que o processo ao seu final terá total sucesso. Mas já é um importante precedente que pode fazer com que as pessoas acionem e tentem negociar com as operadoras de planos de saúde”, aconselha o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.
A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta o setor, reconhece e autoriza os reajustes por faixas etárias. Mas, no caso dos planos assinados depois de 2004, o último reajuste por idade é aos 59 anos.
Assim também entendeu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão oriunda do TJ-RJ, na qual um determinado plano de saúde foi condenado a cancelar o reajuste de 185% da mensalidade do plano de saúde de uma cliente já aposentada, após ela ter completado 60 anos. A operadora também foi condenada a devolver em dobro, com juros, o valor pago em excesso pela segurada. Esta decisão se aplica e beneficia todos os usuários de plano de saúde que entraram ou que entrarão na Justiça contra aumentos abusivos das operadoras.
Ao ser detectado um reajuste considerado abusivo, o cliente deve procurar a ANS. Depois, pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Caso não surta efeito, pode recorrer a um advogado e ingressar na Justiça.
Pedro Garcia Lopes Jr.
Advogado Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB
Fonte: http://www.jornaldelondrina.com.br/online/conteudo.phtml?tl=1&id=1051625&tit=Planos-de-saude
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