A operadora de telefonia móvel OI deve pagar R$ 4 mil pelos danos morais causados à cliente N.M.S.F., que teve o número bloqueado e habilitado para outra usuária. Além disso, a empresa deve restabelecer a prestação do serviço à titular da linha. A decisão foi da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Conforme o processo, no dia 27 de julho de 2009, N.M.S.F. recebeu ligação de número idêntico ao que ela possuía. A consumidora entrou em contato com a OI e explicou o caso. Depois de alguns instantes, o chip foi bloqueado.
Ao procurar informações, a atendente da companhia telefônica explicou que o serviço foi interrompido por conta de roubo ou furto. Além disso, ficou sabendo que a linha estava no nome de outra mulher.
Inconformada, entrou com ação, requerendo o restabelecimento do número e reparação moral. Decisão do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 4 mil e que a operadora restabelecesse o serviço.
A empresa ingressou com recurso (nº 032.2010.904.907-5) nas Turmas Recursais. Alegou inexistência de danos morais e, alternadamente, postulou a redução do valor.
Ao julgar o caso, nesta quarta-feira (26/10), a 4ª Turma manteve a sentença de 1º Grau. A relatora do processo, juíza Maria de Fátima de Melo Loureiro, destacou que a falha na prestação dos serviços justifica a indenização.
O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes do órgão julgador, magistrados Lisete de Sousa Gadelha e Joaquim Vieira Cavalcante Neto.
Conforme o processo, no dia 27 de julho de 2009, N.M.S.F. recebeu ligação de número idêntico ao que ela possuía. A consumidora entrou em contato com a OI e explicou o caso. Depois de alguns instantes, o chip foi bloqueado.
Ao procurar informações, a atendente da companhia telefônica explicou que o serviço foi interrompido por conta de roubo ou furto. Além disso, ficou sabendo que a linha estava no nome de outra mulher.
Inconformada, entrou com ação, requerendo o restabelecimento do número e reparação moral. Decisão do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 4 mil e que a operadora restabelecesse o serviço.
A empresa ingressou com recurso (nº 032.2010.904.907-5) nas Turmas Recursais. Alegou inexistência de danos morais e, alternadamente, postulou a redução do valor.
Ao julgar o caso, nesta quarta-feira (26/10), a 4ª Turma manteve a sentença de 1º Grau. A relatora do processo, juíza Maria de Fátima de Melo Loureiro, destacou que a falha na prestação dos serviços justifica a indenização.
O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes do órgão julgador, magistrados Lisete de Sousa Gadelha e Joaquim Vieira Cavalcante Neto.
Retirado na íntegra da OAB Londrina