A concessionária Dallas Automóveis deve pagar indenização de R$ 14
mil para cliente que teve o carro roubado. A decisão é da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos,
N.M.C. firmou contrato verbal com a loja para que seu veículo fosse
vendido. Alguns dias depois, surgiu um interessado que acabou roubando o
automóvel. Por conta disso, a cliente ajuizou ação na Justiça
requerendo indenização.
O Juízo de 1º Grau julgou o pedido
procedente e condenou a concessionária a pagar R$ 14 mil por danos
morais e materiais. Objetivando reformar a sentença, ambas as partes
ingressaram com apelação (nº 607.613-80.2000.8.06.0001) no TJCE.
A
empresa defendeu ter havido uma “fatalidade” e que, por isso, não deve
haver reparação. Já a dona do automóvel requereu o aumento da
indenização.
Ao analisar o caso nessa quarta-feira (09/05), a 2ª
Câmara Cível manteve o valor da indenização, reformando apenas os
honorários advocatícios. De acordo com o relator do processo,
desembargador Francisco Auricélio Pontes, ao receber o bem para venda, a
concessionária assumiu os riscos de pagar pela perda ou deterioração do
veículo.
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