Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Oficina é condenada a indenizar por ludibriar consumidor

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou oficina mecânica por instalar peça retificada ao invés de peça nova em veículo de consumidor.

O autor levou seu veículo Renault Clio à oficina Salvação Peças e Motores LTDA ME e adquiriu uma caixa de marcha pelo valor de R$ 800,00. No entanto, a peça que foi instalada em seu veículo não foi a peça nova e sim a própria peça do autor retificada, que depois apresentou inúmeros defeitos. De acordo com o laudo, o câmbio do veículo estava com engrenagens de marchas quebradas e com a carcaça quebrada e com algumas rachaduras.

O comportamento da oficina de fornecimento de informação falsa sobre as características do produto constitui publicidade enganosa, proibida pelo Código de Direito do Consumidor.

O consumidor foi ludibriado pela oficina, o que lhe causou a privação do uso do veículo até a compra de uma nova peça, o que somente ocorreu quatro meses depois. A publicidade enganosa quebrou o princípio da confiança do consumidor, violando o princípio da boa-fé objetiva que deve reger os contratantes durante a execução do contrato, causando ao autor sentimento de vulnerabilidade, angústia e indignação pela oferta enganosa do produto.

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a oficina a restituir ao autor o valor de R$ 800,00 e a pagar o valor R$ 2.000,00 a título de compensação pelos danos morais. No entanto, a oficina entrou com uma apelação na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Devido à revelia do réu que não compareceu à Audiência de Conciliação e à existência de forte prova documental dos fatos, a Turma Recursal negou o recurso e manteve a sentença do Juizado. 
Nº do processo: 137248-3/11

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