O Banco Bradesco terá que pagar R$ 4 mil de indenização por danos
morais a um cliente que depositou dinheiro no caixa eletrônico, mas o
mesmo não foi creditado na sua conta. A decisão é do desembargador
Alexandre Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Luiz
Pontes, autor da ação, conta que depositou no caixa eletrônico R$ 500
referentes à última parcela do seu seguro desemprego, mas o dinheiro não
apareceu na sua conta. O Bradesco também foi condenado a creditar na
conta do autor os R$ 500,00.
Para o relator do processo,
desembargador Alexandre Câmara, que manteve a sentença de primeiro grau,
é de se reconhecer os transtornos e aborrecimentos causados ao autor,
mas o valor do dano, objeto do recurso, foi fixado de forma razoável.
“Cabe
esclarecer que o critério punitivo pedagógico, tantas vezes invocado
pelas partes e pelos julgadores no arbitramento das indenizações por
danos morais, não pode servir de fundamento para a fixação de
indenizações vultosas e exorbitantes, muito menos para acobertar o
enriquecimento ilícito do ofendido à custa do ofensor, sob pena de se
causar com o preceito condenatório um novo dano e uma nova situação de
desequilíbrio entre as partes litigantes”, completou.
Nº do processo: 0018030-31.2011.8.19.0087
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