Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

CUIDADOS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

A oferta de crédito atualmente é tamanha que o país vive um momento de grande prosperidade econômica, principalmente nas classes C e D que têm um amplo acesso a esse numerário, sobretudo, para aquisição da casa própria. O Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal possibilita às famílias com renda mensal de até R$ 2.325,00 crédito de até R$ 170.000,00, com prazo de até 360 meses. Além disso, oferece subsídio que varia de acordo com a avaliação do cadastro e das condições socioeconômicas do contratante.
Nota-se, portanto, uma evidente expansão imobiliária nos últimos anos. Juntamente com esse crescimento há um grande aumento de oferta de imóveis, o que se facilmente percebe pela intensificação de propagandas veiculadas por construtoras que para aproveitarem o mercado aquecido e concorrido, atropelam os direitos do consumidor.
Inúmeros problemas envolvendo a aquisição de imóveis ensejam a propositura de ações judiciais decorrentes de problemas que vão desde a contratação até depois da entrega do imóvel.
Dentre uma série de irregularidades, deve-se atentar a finalidade dos pagamentos exigidos de entrada, quando na assinatura do compromisso de compra e venda, vez que as imobiliárias aproveitam essa oportunidade para embutir taxas e cobranças indevidas que, não por raras vezes, mostram-se abusivas e, portanto, nulas.
Mais adiante, deve-se observar o andamento das obras, pois atrasos são frequentes e, em muitos casos, é cabível indenização.
Após a fase de construção deve-se verificar, no momento da entrega das chaves, se o imóvel já possui Habite-se, bem como matrícula individualizada. Tais fatores influenciarão desde a cobrança de taxa de condomínio e IPTU, até na amortização do capital financiado.
Por fim, deve-se avaliar minuciosamente as condições interior do imóvel, pois tem sido recorrentes os casos de entrega de imóveis com inúmeros vícios de construção.

Face tais abusos e assim sentido-se lesado, deve o consumidor procurar um advogado.

Conrado Magalhães – Advogado - Comissão de Direito do Consumidor – OAB Londrina
 

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