A oferta de crédito atualmente é tamanha que o país vive um momento
de grande prosperidade econômica, principalmente nas classes C e D que
têm um amplo acesso a esse numerário, sobretudo, para aquisição da casa
própria. O Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal
possibilita às famílias com renda mensal de até R$ 2.325,00 crédito de
até R$ 170.000,00, com prazo de até 360 meses. Além disso, oferece
subsídio que varia de acordo com a avaliação do cadastro e das condições
socioeconômicas do contratante.
Nota-se, portanto, uma evidente expansão imobiliária nos últimos
anos. Juntamente com esse crescimento há um grande aumento de oferta de
imóveis, o que se facilmente percebe pela intensificação de propagandas
veiculadas por construtoras que para aproveitarem o mercado aquecido e
concorrido, atropelam os direitos do consumidor.
Inúmeros problemas envolvendo a aquisição de imóveis ensejam a propositura de ações judiciais decorrentes de problemas que vão desde a contratação até depois da entrega do imóvel.
Inúmeros problemas envolvendo a aquisição de imóveis ensejam a propositura de ações judiciais decorrentes de problemas que vão desde a contratação até depois da entrega do imóvel.
Dentre uma série de irregularidades, deve-se atentar a finalidade dos
pagamentos exigidos de entrada, quando na assinatura do compromisso de
compra e venda, vez que as imobiliárias aproveitam essa oportunidade
para embutir taxas e cobranças indevidas que, não por raras vezes,
mostram-se abusivas e, portanto, nulas.
Mais adiante, deve-se observar o andamento das obras, pois atrasos são frequentes e, em muitos casos, é cabível indenização.
Após a fase de construção deve-se verificar, no momento da entrega das chaves, se o imóvel já possui Habite-se, bem como matrícula individualizada. Tais fatores influenciarão desde a cobrança de taxa de condomínio e IPTU, até na amortização do capital financiado.
Após a fase de construção deve-se verificar, no momento da entrega das chaves, se o imóvel já possui Habite-se, bem como matrícula individualizada. Tais fatores influenciarão desde a cobrança de taxa de condomínio e IPTU, até na amortização do capital financiado.
Por fim, deve-se avaliar minuciosamente as condições interior do
imóvel, pois tem sido recorrentes os casos de entrega de imóveis com
inúmeros vícios de construção.
Face tais abusos e assim sentido-se lesado, deve o consumidor procurar um advogado.
Face tais abusos e assim sentido-se lesado, deve o consumidor procurar um advogado.
Conrado Magalhães – Advogado - Comissão de Direito do Consumidor – OAB Londrina
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