Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Cresce volume de reclamações de problemas com compras pela internet - Publicado no JL - Jornal de Londrina

Por Wagner Ricardo Silva dos Santos - Advogado Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina.
A compra de produtos pela internet cresceu muito nos últimos anos e com isso, os riscos de se ter um problema. O sucesso do comércio eletrônico decorre do principal atrativo, o preço. Contudo, existe um longo caminho a ser percorrido até que uma oferta se transforme em uma boa compra.
Em que pese a vasta quantidade de empresas sérias e capacitadas para operar no comércio eletrônico, existem aquelas empresas fantasmas, ilegalmente constituídas ou sem um endereço físico. As reclamações de consumidores estão aumentando cada vez mais em decorrência da não entrega da mercadoria adquirida e das soluções pouco satisfatórias que algumas empresas apresentam.
É imprescindível que antes da realização da compra o consumidor tome alguns cuidados. Deve-se pesquisar a empresa, buscar referências, se certificar da sua seriedade. A escolha criteriosa do fornecedor pode ser decisiva para garantir que as expectativas sejam atendidas.
Toda oferta de produtos deve assegurar informações corretas, claras e precisas sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.
É imprescindível que o consumidor conheça realmente seus direitos. A exemplo, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial (por exemplo, pela internet) o consumidor tem o direito de desistir do negócio em sete dias ("período de reflexão"), sem qualquer motivação, ou seja, é possível exercer o direito ao arrependimento. Para isso, deve ser formalizado um pedido de cancelamento e solicitada a devolução de qualquer quantia eventualmente paga dentro do prazo estabelecido.
Em caso de problemas provenientes de tais transações, se o consumidor não conseguir êxito em solucionar a questão junto ao site ou o estabelecimento que ofereceu o produto, pode recorrer ao auxílio do órgão de defesa do consumidor, o Procon, ou buscar um advogado de sua confiança.
Cresce volume de reclamações de problemas com compras pela internet - JL - Jornal de Londrina

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