Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Fique atento à rematrícula e ao reajuste da mensalidade escolar - Publicado no JL em 29/10/2014

Por Caroline Griggio, advogada, membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB - Londrina

Com o final do ano, é tempo de se pensar no próximo período letivo, bem como nas rematrículas escolares. Neste momento, pais e alunos devem estar atentos aos seus direitos e deveres.
Assim, é necessário ressaltar alguns pontos a serem observados pelo consumidor: a anuidade ou a semestralidade é o valor total que uma instituição de ensino pode cobrar do responsável, no ato de matrícula ou de sua renovação. A base desse valor será sempre a última parcela paga, do ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do ano (12) ou semestre (6) que irá se iniciar.
Para 2015, o valor-base será o valor obtido da última mensalidade de 2014, multiplicada pelo número de parcelas a serem contratadas (6 ou 12). Sobre este valor, é possível que sejam aplicados reajustes, dentre eles a correção monetária equivalente à inflação; custos com pessoal e custeio, incluindo o aperfeiçoamento didático, despesas gerais e administrativas e, por fim, investimentos em atividades pedagógicas.
O contrato terá validade de 12 ou 6 meses, e dentro deste período não poderá haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes do prazo contratado é considerada nula.
No ato da matrícula, será assinado um contrato de prestação de serviços educacionais, estipulado previamente pelo estabelecimento, sem que o responsável possa discutir ou modificar seu conteúdo (adesão). Por isso, é importante que no ato de contratação o documento seja lido e analisado com atenção, sendo dever do estabelecimento não só redigir o contrato de forma clara e objetiva, mas prestar todas as informações pertinentes, tais como datas de pagamento, penalidades por atraso, juros, correção etc.
Importante ressaltar, que valores pagos a título de reserva de vaga deverão ser devolvidos ou descontados do valor total. O aluno em débito não poderá ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem sofrer sanções pedagógicas, com a suspensão de provas ou a retenção de documentos, inclusive aqueles necessários para a transferência.
Em caso de dúvidas ou irregularidades o consumidor poderá procurar o Órgão de Defesa do Consumidor – Procon ou um advogado de sua confiança.

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