Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

CDC garante direitos do devedor - Publicado no Jornal de Londrina em 12/11/2014

Por Jadson P. Molina

O devedor que se encontra em eventual situação de inadimplência, certamente sofrerá insistente cobrança por parte do credor, seja mediante envio de correspondências, ligações, mensagens de texto, e-mails ou até mesmo presencialmente. Obviamente, tais medidas são asseguradas ao credor como meio de persecução do recebimento daquilo que lhe é de direito. Não obstante, o credor não pode avançar os limites da cobrança causando danos ao devedor, ainda que inadimplente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) restringe qualquer atitude que venha causar ao devedor/consumidor prejuízo de ordem moral ou material. Vejamos alguns exemplos de proteção concedida ao devedor, que devem ser respeitados pelo credor quando efetuada cobrança: O credor não pode expor o devedor a constrangimento nem fazer ameaças. A cobrança não deve ser realizada por redes sociais ou pelo telefone do trabalho do devedor; as cobranças telefônicas devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e aos sábados, das 8 às 14 horas, nunca aos domingos e feriados; a multa por atraso de pagamento não pode ser maior que 2%, para qualquer contrato de relação de consumo.
Podem ser cobrados também juros de mora e correção monetária, mas estes devem ser informados no contrato e observar os limites legais. Após a inadimplência, o credor pode "negativar" o devedor em empresas de proteção de crédito. Contudo, o devedor deve ser previamente notificado. As cobranças devem apresentar nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente, bem como o valor da dívida, de acordo com o contrato. Após a quitação do débito, o credor tem cinco dias úteis para retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes.
Assim, a situação de inadimplência deve ser tratada pelo credor como uma extensão da relação de consumo, de modo que não ultrapasse os limites dispostos no CDC, inclusive com a devida observância ao princípio da dignidade humana que reveste todos os cidadãos, inclusive aqueles que estejam em situação de inadimplência.
Deste modo, caso o devedor tenha qualquer direito violado em razão de cobrança abusiva, a OAB orienta procurar o Procon ou consultar um advogado.
Jadson P. Molina – advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário