Missão

A Comissão de Direitos do Consumidor visa a promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social. Cumpre seus objetivos atuando de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Contratos de financiamento de moradia estão sujeitos ao CDC - Publicado no Jornal de Londrina em 19/11/2014

Por Talita Rocha

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem por objetivo estabelecer regras de proteção e defesa do consumidor, conforme seu art. 1º, tendo fundamento na Constituição Federal, em seus artigos 5º, inciso XXXII, e 170, V, sendo, assim, direito fundamental do homem e também princípio da ordem econômica.
O CDC conceitua consumidor como sendo toda pessoa física ou jurídica que adquire determinado bem ou serviço como destinatário final; fornecedor, por sua vez, é conceituado como, dentre outros, aquele que desenvolve atividades de prestação de serviços. Assim sendo, é considerado relação de consumo pelo nosso ordenamento toda relação que há entre o consumidor e o fornecedor durante a compra e a venda de determinado produto ou de uma prestação de serviço. Assim, os contratos realizados para financiar imóveis estão sujeitos às regras contidas no Código de Defesa do Consumidor.
Os contratos realizados entre as pessoas que contraem o financiamento e quem realiza os mesmos são normalmente de adesão, não se permitindo assim que haja alteração nas cláusulas contratuais. Também ocorre a vulnerabilidade e hipossuficiência de quem contrata o financiamento habitacional, pois existe uma necessidade de aquisição de moradia, que leva o contratante a se submeter a determinadas regras que muitas vezes não possui conhecimento, podendo assim causar-lhe algum prejuízo.
É por isso que existe a necessidade de se aplicar o CDC nas relações contratuais entre o consumidor e as financeiras para que, de fato, haja uma harmonização das relações contratuais das partes envolvidas nessa relação, procurando, desta forma, manter o equilíbrio entre o consumidor e o fornecedor. Mesmo porque existe uma expectativa de que o contrato seja igualmente proveitoso a todos os contratantes envolvidos na relação.
A OAB recomenda: consulte sempre um advogado.
Talita Rocha, advogada e membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário